Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Você é MEI? Então fique atento à convocação da Receita Federal; entenda

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem se atentar a ESTA convocação da Receita Federal e tomar as devidas providências; confira.

A Receita Federal está convocando os Microempreendedores Individuais (MEI) a colocarem suas obrigações da categoria em dia com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF). Caso contrário, esse empreendedor irá receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Ou seja, o MEI que estiver correndo risco de perder seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pela falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será convocado.

Além disso, aqueles que também não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para Receita Federal também serão convocados. Mas afinal, o que fazer diante da convocação?

O que o MEI deve fazer se receber a notificação?

A Receita Federal já identificou quase 400 mil MEIs em situação irregular e, juntos, eles somam uma dívida de R$ 2,25 bilhões. Esse grupo já foi convocado pelo órgão, sendo que a orientação é regularizar o cadastro em até 30 dias.

Homem com a mão no queixo, pensativo, e símbolo do MEI.

Nesse sentido, é fundamental que, mesmo sem a notificação da Receita Federal, o MEI em débito com o DAS e a declaração anual deve quitar a dívida. Isso assegurará a sua contínua participação no Simples Nacional e evitará a sua desvinculação do Simei.

Veja também:

Banco Inter anuncia novidade para ajudar clientes a acumularem pontos; confira

Como é possível pagar as dívidas?

Você pode pagar ou parcelar débitos atrasados pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. Ademais, a dívida com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve ser paga com DAS DAU, enquanto os impostos ISS e ICMS devem ser pagos diretamente às autoridades municipais ou estaduais. A entrega da DASN-Simei também é feita no aplicativo ou no portal citado. 

Por fim, os débitos na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 meses e parcelas mínimas de R$ 300. Débitos na Dívida Ativa podem ser parcelados em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, através do Portal Regularize da PGFN.

Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital