Você pode perder o direito ao 13º salário; veja em quais situações acontece
O 13º salário é uma bonificação anual, paga em uma ou duas parcelas a todos os trabalhadores sob contratos administrados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Porém, há algumas exceções em que esse pagamento não é disponibilizado.
De acordo com a Lei 4.090/62, todos os trabalhadores que trabalham de carteira assinada têm direito a receber o 13º salário. Trabalhadores rurais, urbanos, domésticos, avulsos, e até mesmo pensionistas e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), têm direito de recebê-lo.
Situações em que o trabalhador pode não receber o 13º salário
Para ter direito ao 13º salário é necessário analisar as regras previstas pelo Governo Federal. A primeira consideração a ser levada em conta é que o valor do décimo terceiro diz respeito ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração. Sendo assim, os trabalhadores têm direito ao pagamento proporcional desde o seu primeiro mês trabalhado.
Dessa forma, é preciso que o funcionário tenha trabalhado, ao menos, 15 dias para que o mês seja contado integralmente. Quando o trabalhador acumula mais de 15 dias de faltas sem justificativa em um mesmo mês, ele perde o direito de receber o 13º salário.
Empregados demitidos por justa causa – quando a rescisão do contrato aconteceu antes do pagamento das parcelas – também perdem o direito da bonificação de fim de ano.
Datas para pagamento
Os cidadãos que possuem direito ao 13º salário devem recebê-lo em uma ou duas parcelas, que podem ser pagas com o pagamento do salário ou não.
As parcelas devem ser pagas da seguinte forma:
- 1ª parcela – entre o dia 1 de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- 2ª parcela – até o dia 20 de dezembro.
Se o último dia permitido cair em um feriado ou em um domingo, o pagamento deve ser antecipado.
O empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipadamente, juntamente com as férias, por exemplo, porém isso é possível apenas se ele solicitar a antecipação até o final do mês de janeiro do ano em vigência.
Imagem: fizkes / shutterstock.com