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Você tem direito a Pix extra de R$ 59,82 do governo e nem sabe disso

Este Pix extra que você recebe do governo junto com seu salário. Confira, neste artigo, os detalhes sobre o benefício e se você tem direito!

Você pode receber um Pix extra do governo todo mês, juntamente com o seu salário. O salário família é um benefício pago a alguns trabalhadores enquadrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, é preciso seguir algumas regras para recebê-lo.

Dessa forma, o governo paga o valor para pessoas com dependentes de até 14 anos de idade ou para pessoas com dependentes com invalidez. Sendo assim, continue a leitura e saiba os detalhes do benefício e como acessá-lo!

Como posso receber um Pix extra do governo?

O direito ao salário família está estabelecido pela Lei 4.266, de 1963. Essa lei determina que o governo deve pagar um valor adicional a trabalhadores enquadrados na CLT que tenham filhos. Nesse caso, é necessário ter dependentes de até 14 anos.

Além disso, caso o dependente tenha alguma deficiência, o benefício será pago independentemente da idade. No entanto, o valor do salário família é reavaliado todos os anos, em janeiro. No momento, ele está na faixa de R$59,82 por dependente. O processo para receber o direito se inicia normalmente iniciado assim que você recebe a admissão.

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Vale destacar que, caso você receba algum benefício do INSS, não será desclassificado do salário família. Ou seja, é permitido acumular o valor recebido mensalmente no salário com eventuais benefícios que você possa ter, como o salário maternidade ou auxílio doença.

Quem possui direito ao valor?

O governo paga o salário família para trabalhadores formais que recebam até R$1.754,18, independentemente da quantidade de empregos. Por exemplo, se você tem dois empregos com carteira assinada, deverá somar o valor dos dois salários. Porém, se ultrapassar o limite, você não será elegível para receber o benefício.

Além disso, vale destacar que o direito é individual. Isso significa que os responsáveis podem pagar o valor tanto para você quanto para seu cônjuge, desde que atendam à cota estipulada.

Por fim, é importante dizer que, caso os pais sejam divorciados ou tenha ocorrido abandono legal, o valor será pago exclusivamente ao responsável que detém a guarda oficialmente.

Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com