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Você Vai Ter 4 Dias de Folia? Carnaval: Feriado ou Ponto Facultativo?

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Durante o Carnaval, surge a dúvida recorrente sobre se os dias festivos são considerados feriados. A realidade é que, de acordo com a legislação federal, segunda-feira, terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas não se enquadram como feriados oficialmente reconhecidos. Portanto, as empresas têm a prerrogativa de exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.

No âmbito nacional, os feriados reconhecidos pela legislação federal incluem datas como: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Essas são as datas em que os direitos e obrigações trabalhistas referentes aos feriados são aplicáveis em todo o território brasileiro.

E se o funcionário faltar sem justificativa?

A ausência do funcionário sem justificativa durante o período do carnaval, incluindo segunda, terça-feira e quarta-feira de cinzas, resultará em falta injustificada, acarretando desconto salarial e no descanso semanal remunerado. Contudo, há exceções baseadas em leis estaduais ou municipais que declaram esses dias como feriados.

Mulher sentada na mesa de trabalho com confetes caindo sobre ela fazendo alusão ao carnaval
Imagem: Lithiumphoto / Shutterstock.com

Em algumas localidades, esses dias são considerados pontos facultativos, ficando a critério da empresa conceder ou não a folga. No entanto, no estado do Rio de Janeiro, há uma lei estadual que estabelece a terça-feira de carnaval como feriado em todo o estado. Além disso, convenções ou acordos coletivos negociados pelo sindicato podem determinar a concessão de folga nesses dias.

A empresa pode dar folga no Carnaval?

Ainda que não exista nenhuma lei, acordo ou convenção coletiva que determine esses dias como feriados, o empregador pode conceder a folga por se tratar de um costume de nossa sociedade. Mas ressalta-se que, nesses casos, isto é uma opção da empresa. Não sendo um direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.

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Por fim, a empresa também pode fazer um acordo com seus funcionários para que as horas não trabalhadas no carnaval sejam compensadas em outros dias. Por meio do banco de horas. Esse esclarecimento é relevante para empresas e funcionários na época do carnaval, períodos de grandes dúvidas sobre o direito de trabalho.

Imagem: Lithiumphoto / Shutterstock.com