Você Vai Ter 4 Dias de Folia? Carnaval: Feriado ou Ponto Facultativo?
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Durante o Carnaval, surge a dúvida recorrente sobre se os dias festivos são considerados feriados. A realidade é que, de acordo com a legislação federal, segunda-feira, terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas não se enquadram como feriados oficialmente reconhecidos. Portanto, as empresas têm a prerrogativa de exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.
No âmbito nacional, os feriados reconhecidos pela legislação federal incluem datas como: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Essas são as datas em que os direitos e obrigações trabalhistas referentes aos feriados são aplicáveis em todo o território brasileiro.
E se o funcionário faltar sem justificativa?
A ausência do funcionário sem justificativa durante o período do carnaval, incluindo segunda, terça-feira e quarta-feira de cinzas, resultará em falta injustificada, acarretando desconto salarial e no descanso semanal remunerado. Contudo, há exceções baseadas em leis estaduais ou municipais que declaram esses dias como feriados.
Em algumas localidades, esses dias são considerados pontos facultativos, ficando a critério da empresa conceder ou não a folga. No entanto, no estado do Rio de Janeiro, há uma lei estadual que estabelece a terça-feira de carnaval como feriado em todo o estado. Além disso, convenções ou acordos coletivos negociados pelo sindicato podem determinar a concessão de folga nesses dias.
A empresa pode dar folga no Carnaval?
Ainda que não exista nenhuma lei, acordo ou convenção coletiva que determine esses dias como feriados, o empregador pode conceder a folga por se tratar de um costume de nossa sociedade. Mas ressalta-se que, nesses casos, isto é uma opção da empresa. Não sendo um direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.
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Por fim, a empresa também pode fazer um acordo com seus funcionários para que as horas não trabalhadas no carnaval sejam compensadas em outros dias. Por meio do banco de horas. Esse esclarecimento é relevante para empresas e funcionários na época do carnaval, períodos de grandes dúvidas sobre o direito de trabalho.
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