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Voo cancelado: conheça os direitos além do reembolso

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), quando o passageiro tem seu voo cancelado, atrasado ou, até mesmo, quando há preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, entre outros fatores), ele tem direito à assistência material.

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A assistência material que o  passageiro tem direito envolve comunicação, alimentação e acomodação; tendo como objetivo diminuir o desconforto causado pela espera e atendendo às suas necessidades iminentes.

Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo

A assistência é oferecida pela empresa aérea conforme o tempo de espera, a partir do momento em que houve o cancelamento do voo.

Se estiver no aeroporto de partida

Caso o passageiro esteja no aeroporto de partida e haja o cancelamento, ele tem os seguintes direitos:

  • Receber reembolso integral, inclusive das tarifas. Nesse caso, a empresa não será obrigada a fornecer assistência material;
  • O passageiro poderá remarcar o voo, sem custo algum, para a data e o horário de sua preferência. Também nesse caso a empresa não tem obrigação de prestar assistência material;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa, caso haja disponibilidade, sem custo, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão 

Caso o aeroporto que o passageiro está não seja seu local de partida, mas, sim, de escala ou conexão, os direitos dele são esses:

  • Reembolso integral e retornar ao seu local de origem, totalmente sem custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Permanecer no local onde o voo foi suspenso e receber o reembolso do trecho que não foi utilizado. Nesse caso, não é obrigado à empresa prestar assistência material;
  • Remarcar o voo, sem custo algum, para a data e o horário de sua preferência. Também nesse caso a empresa não tem obrigação de prestar assistência material;
  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa, caso haja disponibilidade, sem custo, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material;
  • Terminar a viagem por meio de outro transporte (ônibus, van, táxi). A empresa terá a obrigação de prestar assistência material.

Cancelamento dos voos da Itapemirim

A companhia, novata no ramo da aviação, Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), teve o total 480 voos cancelados de 17 a 31 de dezembro de 2021. A empresa alega reestruturação interna, o que tem gerado indignação e incerteza dos direitos de quem adquiriu passagens aéreas com a corporação.

A ANAC orienta que os passageiros entrem em contato direto com a ITA para realocações e que não se dirijam aos aeroportos sem antes obter uma nova passagem aérea válida. Os passageiros com viagens agendadas para os próximos dias devem entrar em contato com a empresa pelo e-mail [email protected] ou por meio do chat disponível no site da ITA. 

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Imagem: David Prado Perucha / Shutterstock.com