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3 anos da Reforma da Previdência: confira a principal mudança

Neste mês de novembro, a Reforma da Previdência está completando 3 anos que foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103. Dessa forma, entre as mudanças trazidas pela reforma, a que mais causou impacto negativo à população foi a alteração no cálculo da pensão por morte.

Assim, com a Emenda Constitucional, o pensionista passou a receber apenas 50% da aposentadoria do falecido (a), ou do benefício a que ele teria direito se ainda não fosse aposentado. Além disso, recebe mais 10% por dependente (considerando cônjuge ou companheiro também como dependente), desde que limitado a 100% (ainda que tenha muitos herdeiros). Então, a viúva que não tenha filhos, por exemplo, 60%.

Ademais, atualmente só recebem o valor integral da pensão os dependentes inválidos ou os portadores de deficiência.

Injusto

De acordo com especialistas, as mudanças trazidas pela reforma são injustas a quem perdeu um ente querido e dependerá da pensão por morte para sobreviver. Além da alteração no cálculo, a concessão do benefício leva em média 122 dias, ou seja, mais de quatro meses. Os dados foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Quem tem direito a pensão por morte?

Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Quanto tempo dura a pensão por morte?

Portanto, em 2015, houve mudanças em relação a duração do benefício. Contudo, com a reforma em 2019, foram colocados alguns critérios. Assim, há três fatores que determinam a duração da pensão por morte, sendo eles:

  1. Idade do dependente;
  2. Tempo de casamento ou união estável;
  3. Tempo de contribuição do segurado falecido.

Então, caso o dependente seja o cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte forma:

Idade do cônjuge ou companheiro (a) no momento da morte do segurado do INSSDuração do pagamento da pensão por morte
Até 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisPensão por morte vitalícia
Fonte: INSS

Por fim, caso uma pessoa deixe de ser pensionista, ela não pode mais deixar sua cota de pensão para outros dependentes.