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5 situações em que o trabalhador não pode ser demitido

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Atualmente, o Brasil tem 42 milhões de empregos com carteira assinada, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Esses trabalhadores possuem diversos direitos, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias, além de não poderem ser demitidos em 5 situações. Veja abaixo quais são elas.

5 situações em que o trabalhador não pode ser demitido

1. Colaboradora gestante

Embora seja uma das situações mais comuns, é sempre bom reforçar que nenhuma funcionária gestante que esteja sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser dispensada, de acordo com as leis trabalhistas.

A legislação diz que toda gestante tem o direito à garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Além disso, é assegurado que a rotina da funcionária como mãe não seja um complicador no trato das atividades laborais.

2. Funcionário que sofreu um acidente de trabalho

O funcionário que sofre acidente de trabalho tem o direito de ficar afastado da empresa e de receber auxílio-doença, pago pelo Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), e não pode ser demitido da empresa. Além disso, o empregado tem seu emprego garantido por mais um ano após retornar às suas atividades.

3. Representante dos funcionários

Funcionários eleitos como representantes dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados não poderão ser demitidos arbitrariamente a partir da candidatura até um ano após o término do mandato. É o que determina a legislação.

4. Membros da CIPA

Funcionários que fazem parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não podem ser desligados da empresa desde o registro de suas candidaturas até um ano após o fim do mandato.

5. Trabalhador dirigente sindical

O funcionário dirigente sindical tem como direito a estabilidade provisória. Sendo assim, ele não pode ser demitido desde o momento do registro da candidatura ao cargo na direção ou representação da associação profissional de direitos aos funcionários até um ano após o fim do seu mandato.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com