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8 casos em que postagens em redes sociais podem gerar demissão por justa causa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que as empresas demitam seus funcionários por justa causa diante dessas situações; confira.

Quando o colaborador de uma empresa toma uma atitude que é considerada uma grave infração, ele pode ser demitido por justa causa. Dessa maneira, ao assinar uma justa causa, esse desempregado perde o direito ao seguro desemprego. 

Além disso, será mais dificultoso para se arrumar outro emprego. Afinal, essa demissão de justa causa será vista como uma ameaça pelas empresas que o podem contratar. Algumas postagens em redes sociais podem gerar uma demissão por justa causa. 

É certo que em nossas redes sociais devemos nos sentir à vontade para compartilharmos o que quisermos. Porém, a partir do momento em que outras pessoas são expostas, a situação pode se complicar. 

Jamais publique essas coisas sobre seu local de trabalho:

As situações a seguir não se trata apenas de especulações. Há casos reais em tribunais de justiça envolvendo esses tipos de postagens. Portanto, quando o post envolve a empresa ou um funcionário, o ideal é guardá-lo para si. 

Propagar a imagem ruim da empresa, assim como expor situações falsas que teriam supostamente acontecido no ambiente de trabalho, podem resultar em uma demissão por justa causa. Reclamações da remuneração e do plano de saúde, principalmente quando ofensivas, também não são vistas com bons olhos. 

Ofensas e brincadeiras de mau gosto envolvendo o chefe ou outros colaboradores da empresa também podem levar à demissão, tal como ferir a integridade moral de alguém. Curtir posts que adotam uma postura contrária aos princípios da empresa também pode fazer com que este funcionário seja demitido por justa causa. 

Quando um funcionário está de licença médica por alguma doença grave e publica alguma atividade em evento esportivo, ele também pode ser desligado da empresa, pois, deste modo, uma fraude fica subentendida.  

Por lei, as empresas podem controlar os computadores e identificar essas situações em redes como o Facebook e o Instagram. É baseado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que as empresas podem efetuar essa demissão por justa causa diante dessas situações. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com