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8 casos em que postagens em redes sociais podem gerar demissão por justa causa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que as empresas demitam seus funcionários por justa causa diante dessas situações; confira.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
CLT

Quando o colaborador de uma empresa toma uma atitude que é considerada uma grave infração, ele pode ser demitido por justa causa. Dessa maneira, ao assinar uma justa causa, esse desempregado perde o direito ao seguro desemprego

Além disso, será mais dificultoso para se arrumar outro emprego. Afinal, essa demissão de justa causa será vista como uma ameaça pelas empresas que o podem contratar. Algumas postagens em redes sociais podem gerar uma demissão por justa causa. 

É certo que em nossas redes sociais devemos nos sentir à vontade para compartilharmos o que quisermos. Porém, a partir do momento em que outras pessoas são expostas, a situação pode se complicar. 

Jamais publique essas coisas sobre seu local de trabalho:

As situações a seguir não se trata apenas de especulações. Há casos reais em tribunais de justiça envolvendo esses tipos de postagens. Portanto, quando o post envolve a empresa ou um funcionário, o ideal é guardá-lo para si. 

Propagar a imagem ruim da empresa, assim como expor situações falsas que teriam supostamente acontecido no ambiente de trabalho, podem resultar em uma demissão por justa causa. Reclamações da remuneração e do plano de saúde, principalmente quando ofensivas, também não são vistas com bons olhos. 

Ofensas e brincadeiras de mau gosto envolvendo o chefe ou outros colaboradores da empresa também podem levar à demissão, tal como ferir a integridade moral de alguém. Curtir posts que adotam uma postura contrária aos princípios da empresa também pode fazer com que este funcionário seja demitido por justa causa. 

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Quando um funcionário está de licença médica por alguma doença grave e publica alguma atividade em evento esportivo, ele também pode ser desligado da empresa, pois, deste modo, uma fraude fica subentendida.  

Por lei, as empresas podem controlar os computadores e identificar essas situações em redes como o Facebook e o Instagram. É baseado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que as empresas podem efetuar essa demissão por justa causa diante dessas situações. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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