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Existem benefícios do INSS que podem ser acumulados?

Existe a possibilidade de um beneficiário acumular mais de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e receber os dois ao mesmo tempo. No entanto, isso depende do tipo de benefício e dos casos dos envolvidos, visto que muitos deles não podem ser acumulados. 

A partir de 2019, com o decreto da EC 103/2019 e a Reforma da Previdência, novas regras foram formuladas para determinar quais os casos em que o acúmulo de benefício se torna possível. A regra geral é simples: os benefícios obtidos por regimes diferentes podem ser acumulados sem ressalvas.

Caso o beneficiário possa receber dois benefícios ao mesmo tempo, ele deverá receber o valor integral do mais vantajoso e apenas uma parte do menor. Para realizar esse cálculo, é preciso seguir as seguintes regras:

  •  60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
  • 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos
  •  20% do valor que ultrapassar três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos
  • 10% do valor que ultrapassar quatro salários-mínimos.

A Reforma da Previdência não faz alterações nas situações em que os benefícios foram adquiridos antes de 2019. As novas regras valem para aqueles que, a partir de 2019, passaram a receber. 

O acúmulo integral dos benefícios é possível também quando há mais de uma pensão de cônjuge ou companheiro no mesmo Regime de Previdência, em casos de cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal. 

Benefícios que podem ser acumulados

Em algumas situações, o beneficiário pode receber dois benefícios ao mesmo tempo sem restrições. Veja quais são os casos. 

  • Aposentadoria de regimes diferentes
  • Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte
  • Aposentadoria + pensão militar 
  • Auxílio-doença + pensão por morte
  • Aposentadoria por invalidez + pensão por morte
  • Auxílio-acidente + pensão por morte
  • Auxílio-acidente + auxílio-reclusão
  • Auxílio-acidente + auxílio-doença 
  • Auxílio-acidente + salário maternidade 
  • Auxílio reclusão + pensão por morte 
  • Salário maternidade + pensão por morte 
  • Seguro desemprego + auxílio-reclusão

Em todos os casos, é necessário estar enquadrado nos requisitos de cada um dos benefícios para depois, verificar a possibilidade de acúmulo. 

Benefícios que não podem ser acumulados 

Existem mais casos em que o beneficiário não pode receber dois auxílios ao mesmo tempo. Confira as situações. 

  • Aposentadoria + auxílio-doença
  • Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
  • Duas Aposentadorias do INSS
  • Aposentadoria + abono de permanência 
  • Dois Auxílios-doença
  • Auxílio doença + auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou ao mesmo acidente)
  • Auxílio doença + salário-maternidade
  • Auxílio doença + BPC/LOAS
  • Dois Auxílios-Acidente 
  • Auxílio Acidente + auxílio-reclusão
  • Auxílio Acidente + BPC/LOAS
  • Auxílio reclusão + abono de permanência em serviço
  • Auxílio reclusão + salário-maternidade do mesmo instituidor preso
  • Auxílio reclusão + com outro auxílio-reclusão 
  • Salário maternidade + aposentadoria por invalidez
  • Salário maternidade + BPC/LOAS
  • Duas Pensões por morte 

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