Existem benefícios do INSS que podem ser acumulados?
Existe a possibilidade de um beneficiário acumular mais de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e receber os dois ao mesmo tempo. No entanto, isso depende do tipo de benefício e dos casos dos envolvidos, visto que muitos deles não podem ser acumulados.
A partir de 2019, com o decreto da EC 103/2019 e a Reforma da Previdência, novas regras foram formuladas para determinar quais os casos em que o acúmulo de benefício se torna possível. A regra geral é simples: os benefícios obtidos por regimes diferentes podem ser acumulados sem ressalvas.
Caso o beneficiário possa receber dois benefícios ao mesmo tempo, ele deverá receber o valor integral do mais vantajoso e apenas uma parte do menor. Para realizar esse cálculo, é preciso seguir as seguintes regras:
- 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos;
- 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos
- 20% do valor que ultrapassar três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos
- 10% do valor que ultrapassar quatro salários-mínimos.
A Reforma da Previdência não faz alterações nas situações em que os benefícios foram adquiridos antes de 2019. As novas regras valem para aqueles que, a partir de 2019, passaram a receber.
O acúmulo integral dos benefícios é possível também quando há mais de uma pensão de cônjuge ou companheiro no mesmo Regime de Previdência, em casos de cargos públicos, de acordo com a Constituição Federal.
Benefícios que podem ser acumulados
Em algumas situações, o beneficiário pode receber dois benefícios ao mesmo tempo sem restrições. Veja quais são os casos.
- Aposentadoria de regimes diferentes
- Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte
- Aposentadoria + pensão militar
- Auxílio-doença + pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez + pensão por morte
- Auxílio-acidente + pensão por morte
- Auxílio-acidente + auxílio-reclusão
- Auxílio-acidente + auxílio-doença
- Auxílio-acidente + salário maternidade
- Auxílio reclusão + pensão por morte
- Salário maternidade + pensão por morte
- Seguro desemprego + auxílio-reclusão
Em todos os casos, é necessário estar enquadrado nos requisitos de cada um dos benefícios para depois, verificar a possibilidade de acúmulo.
Benefícios que não podem ser acumulados
Existem mais casos em que o beneficiário não pode receber dois auxílios ao mesmo tempo. Confira as situações.
- Aposentadoria + auxílio-doença
- Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
- Duas Aposentadorias do INSS
- Aposentadoria + abono de permanência
- Dois Auxílios-doença
- Auxílio doença + auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou ao mesmo acidente)
- Auxílio doença + salário-maternidade
- Auxílio doença + BPC/LOAS
- Dois Auxílios-Acidente
- Auxílio Acidente + auxílio-reclusão
- Auxílio Acidente + BPC/LOAS
- Auxílio reclusão + abono de permanência em serviço
- Auxílio reclusão + salário-maternidade do mesmo instituidor preso
- Auxílio reclusão + com outro auxílio-reclusão
- Salário maternidade + aposentadoria por invalidez
- Salário maternidade + BPC/LOAS
- Duas Pensões por morte
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