No entanto, para que não haja nenhum repasse indevido, que resulte em prejuízos aos cofres públicos, a Previdência Social institui que os aposentados por invalidez devem realizar o procedimento da perícia a cada ano.
Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?
Em suma, a aposentadoria é liberada justamente pela incapacidade permanente do contribuinte. Portanto, se, por exemplo, a perícia anual identificar que você pode trabalhar ou identificar que você já está trabalhando, o benefício será suspenso.
Nesse ponto, você já sabe que é fundamental comparecer à perícia sempre que o instituto solicitar. No entanto, há algumas regras a serem seguidas para que, de fato, o INSS libere a aposentadoria por invalidez.
A primeira diz respeito à carência, isto é, a quantidade mínima de contribuições necessárias. Nesse caso, o exigido é que você seja contribuinte por pelo menos um ano. No entanto, o benefício também é liberado para aqueles que estão na qualidade de segurado.
Essa qualidade de segurado acontece quando você não está atualmente contribuindo ao INSS, mas pelas contribuições já realizadas anteriormente você pode usufruir de alguns benefícios.
Todos os aposentados precisam seguir essas regras?
A perícia médica do INSS em relação à aposentadoria por invalidez não é obrigatória para idosos a partir de 60 anos, pessoas acometidas pelo HIV/Aids e aposentados com mais de 55 anos que já recebem esse benefício por pelo menos 15 anos.
No mesmo sentido, a Previdência Social institui uma lista de doenças graves. Se a sua doença incapacitante estiver nessa lista, não será necessário que você cumpra as regras relacionadas à contribuição.
Alguns exemplos dessa doença são o câncer, a tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, cardiopatia grave, entre outras. Por fim, o benefício pode ser solicitado no site ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Além disso, por meio dessas plataformas também ocorre o agendamento da perícia.
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