Tudo o que você precisa saber sobre cálculo de férias: Simule agora com nossa calculadora de férias
Ao planejar suas férias, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como calcular o valor que irão receber. A boa notícia é que o cálculo pode ser mais simples do que parece. Abaixo, você encontrará nossa calculadora de férias, que facilita esse processo, e entenderá como fazer seus próprios cálculos, seja para férias integrais, proporcionais ou até mesmo para vender parte delas. Vamos começar!
Calculadora de Férias
Para usar a calculadora de férias do Seu Crédito Digital, basta preencher os campos com as informações solicitadas: Salário mensal bruto, Valor médio das horas extras mensais, Número de dependentes, Quantidade de dias de férias e se deseja vender férias (abono pecuniário). Após inserir esses dados, clique em Calcular Férias e você poderá visualizar ou imprimir o resultado final de forma simples e rápida.
Como calcular o valor das férias?
O cálculo de férias segue regras bem definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Basicamente, ele considera o seu salário bruto acrescido de um terço (1/3) do valor, resultando no montante que você deve receber. Vamos ver cada tipo de cálculo:
Cálculo de férias integrais
As férias integrais ocorrem quando o colaborador completa 12 meses de trabalho e pode usufruir dos 30 dias corridos de descanso. Para calcular o valor das suas férias, o passo a passo é o seguinte:
Exemplo:
Salário Bruto: R$ 3.000,00
1/3 de Férias: R$ 1.000,00
Descontos de INSS e IRRF: R$ 800,00
Total Líquido: R$ 3.200,00
Como calcular a venda das férias?
Vender até 1/3 das suas férias é permitido pela legislação trabalhista, e esse montante vendido é chamado de abono pecuniário. Para calcular a venda de férias, o processo é similar ao das férias integrais, mas inclui o abono:
- Salário Bruto + 1/3 do salário bruto + Abono Pecuniário
- Subtração dos descontos de INSS e IRRF (somente sobre o salário)
Exemplo:
Salário Bruto: R$ 3.000,00
1/3 de Férias: R$ 1.000,00
Abono Pecuniário: R$ 1.000,00
Descontos de INSS e IRRF: R$ 900,00
Total Líquido: R$ 4.100,00
Como calcular férias fracionadas?
Após a Reforma Trabalhista, ficou permitido o fracionamento das férias, desde que o primeiro período seja de pelo menos 14 dias e os demais tenham no mínimo 5 dias. O cálculo das férias fracionadas é feito da seguinte maneira:
- Salário Bruto + 1/3 do salário bruto, proporcional aos dias de férias
- Subtração proporcional dos descontos de INSS e IRRF
Exemplo:
Salário Bruto: R$ 3.000,00
Período de férias: 20 dias
1/3 de Férias: R$ 666,67
Descontos de INSS e IRRF: R$ 600,00
Total Líquido: R$ 2.866,67
Férias proporcionais: o que são e como calcular?
As férias proporcionais são calculadas para colaboradores que têm menos de 12 meses de trabalho e, por algum motivo, vão se desligar da empresa ou entrar em férias coletivas. O cálculo é feito da seguinte forma:
- Salário Bruto x Número de meses trabalhados / 12 + 1/3 de férias
Exemplo:
Salário Bruto: R$ 2.000,00
Meses trabalhados: 6
1/3 de Férias: R$ 666,67
Total Líquido: R$ 1.666,67
Cálculo de férias vencidas
Quando um empregado não tira suas férias dentro do período concessivo, elas se tornam vencidas, e a empresa precisa pagar em dobro, incluindo 1/3 a mais. Veja como calcular:
- 2x Salário Bruto + 1/3 do salário bruto
- Subtração dos descontos de INSS e IRRF
Exemplo:
Salário Bruto: R$ 3.500,00
1/3 de Férias: R$ 1.166,67
Descontos de INSS e IRRF: R$ 900,00
Total Líquido: R$ 4.766,67
Boas práticas para o controle de férias
Para evitar problemas e multas, é fundamental que empregadores e empregados gerenciem bem o período aquisitivo e concessivo das férias. Abaixo estão algumas dicas:
- Manter um registro atualizado do período aquisitivo de cada colaborador.
- Avisar com antecedência sobre o período de férias.
- Utilizar sistemas de controle de férias que automatizem a gestão.
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Reforma Trabalhista: o que mudou?
Com a Reforma Trabalhista, os trabalhadores passaram a ter mais flexibilidade no usufruto de suas férias. Agora, é possível dividir o período de férias em até três partes, sendo que:
- A primeira parte deve ter no mínimo 14 dias.
- Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias.
- Colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 também podem fracionar as férias.
Perguntas Frequentes sobre cálculo de férias
Como faço para vender minhas férias?
Você pode vender até 1/3 das suas férias, solicitando o abono pecuniário até 15 dias antes do início do período de férias.
Posso tirar férias antes de completar um ano de trabalho?
Sim, é possível, desde que seja por férias coletivas ou mediante acordo com o empregador.
Como calcular férias proporcionais?
O cálculo é baseado nos meses trabalhados no período aquisitivo, dividido por 12, acrescido de 1/3 do valor.