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A empresa pode ler seus e-mails? Entenda os limites e o que diz a legislação.

A empresa pode ler seus e-mails? Descubra quais são os limites entre o pessoal e o profissional e aprenda a usar as ferramentas corporativas.

A empresa pode ler seus e-mails? Descubra quais são os limites entre o pessoal e o profissional e aprenda a usar as ferramentas corporativas.

Nos últimos anos, o ambiente de trabalho e o lar acabaram quase se fundindo. Devido a pandemia, a linha que demarcava a divisão entre esses dois mundos acabou se apagando.

Como resultado, novos questionamentos surgiram, por exemplo, será que a empresa pode monitorar o que funcionário faz online? A resposta, que pode até perturbar alguns, e sim, desde que o funcionário esteja usando o equipamento ou ferramentas corporativas.

Porém, segundo a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) sancionada em 2018, para que esse monitoramento aconteça, de forma legal, a empresa precisa comunicar o funcionário. 

Quais ferramentas a empresa pode acessar?

Segundo a LGDP, precisa existir um acordo entre quem acessa os dados e o seu dono. Isso quer dizer que para que a empresa acesse o e-mail, a câmera ou o áudio, o funcionário precisa permitir.

E-mail 

Ao começar a trabalhar em uma determinada empresa, o novo funcionário é informado das políticas da empresa, entre elas, se os empregadores poderão monitorar a atividade dos empregados, ou seja, será avisado que a empresa pode acessar e ler o e-mail corporativo do funcionário. Esse aviso pode vir por meio de comunicação interna, e-mail, ou pode constar no contrato.

Para evitar problemas, vale em casa a mesma regra do escritório, use as ferramentas disponibilizadas pela empresa apenas para trabalho.

Comunicação 

Caso a empresa permita o uso dos seus equipamentos para assuntos pessoais, estas devem ser usadas de forma responsável, sem xingamentos ou palavras grosseiras, a comunicação deve acontecer da mesma forma que aconteceria no escritório.

Cabe ressaltar que nesses casos, pode ser que o monitoramento se estenda às comunicações pessoais. No entanto, se a empresa permitir o uso para fins pessoais, os dados do funcionário precisam ser preservados.

Mesmo tendo o direito constitucional a privacidade (incluindo nas comunicações) em alguns casos existe base para acessar essas informações. Isso acontece se houver suspeita de crimes ou de repasse de informação confidencial da empresa para terceiros.

Nesses casos, a suspeita precisa ter uma base sólida, e a empresa precisa de permissão judicial para investigar as contas do funcionário.

Acesso por aparelhos pessoais

A empresa pode acessar o e-mail do funcionário, se este o utilizar por meio de seus próprios dispositivos? Essa pergunta depende de outra, se a empresa permite ou não que os funcionários façam uso de seus aparelhos para trabalhar. Em alguns casos, isso não é permitido.

No caso dessa prática ser permitida, a empresa poderá acessar apenas o que foi produzido em suas plataformas, pois estes pertencem a companhia. O histórico de navegação, conversas privadas e outros assuntos de cunho pessoal, estão fora do alcance dela, pois são propriedade do funcionário.

Em conclusão, tudo o que for feito nos aparelhos fornecidos pela empresa (computador, celular, tablet e e-mail) podem ser monitorados, pois pertencem a empresa. Contudo, isso precisa ser informado ao funcionário.