Abono do PIS/Pasep será pago a trabalhadores que exerceram atividade em 2023?
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A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deram início ao pagamento da primeira parcela do abono salarial PIS/Pasep 2024 no dia 15 de fevereiro. De acordo com informações fornecidas pelo governo federal, 24.874.071 cidadãos poderão realizar o saque do valor, sendo 2.891.349 servidores públicos e 21.982.722 trabalhadores do setor privado.
O valor do benefício oscila entre R$ 108 e R$ 1.412, dependendo da quantidade de meses trabalhados no ano-base. Para saber quanto irá sacar, o trabalhador deve multiplicar o valor da parcela mínima pelo número de meses em que esteve empregado.
Existem certas regras que devem ser cumpridas para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial. No entanto, muita gente está se perguntando se os trabalhadores que atuaram em 2023 receberão o valor do abono. A resposta para a pergunta é não.
Por que os trabalhadores que atuaram em 2023 não receberão o PIS/Pasep?
Os trabalhadores do setor privado e servidores públicos que trabalharam em 2023 não poderão sacar o abono salarial em 2024. Houve um atraso no calendário de pagamento desde a pandemia.
Durante o auge da crise sanitária, o governo federal suspendeu os pagamentos do benefício, o que atrasou o cronograma. Os pagamentos deste ano ainda se referem ao período de trabalho de 2022. Desta forma, apenas quem trabalhou formalmente naquele ano poderá receber.
A previsão é que o pagamento correspondente ao ano-base 2023 aconteça somente em 2025. No entanto, ainda será necessário aguardar um anúncio oficial para confirmar essa hipótese.
Quais são as regras para receber o abono salarial este ano?
Existem certos requisitos que devem ser a atendidos para que o trabalhador tenha direito a sacar p abono salarial. Primeiramente, é necessário ter trabalhado com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base, com uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
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Além disso, também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos. Por último, os dados do trabalhador devem estar atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com