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Abono Natalino do BPC: notícia surpreende beneficiários

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada receberão o 13º salário? Saiba mais sobre o benefício nesta matéria.

Chegando ao final do ano, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão animados com a possibilidade de receber uma parcela extra no mês de dezembro — o abono natalino. O público assistido pelo BPC recebe o menor valor do INSS, logo, uma parcela a mais seria inédita.

Este benefício é de natureza social, não previdenciária, e não requer contribuições previdenciárias. Para ser elegível, é necessário atender aos critérios de idade, deficiência e renda. Os beneficiários recebem 12 parcelas anuais e, desde 2023, têm a opção de acessar o empréstimo consignado.

Beneficiários do BPC vão receber 13º salário?

Enfermeira segurando cadeira de um cadeirante
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Como dito anteriormente, o BPC é um benefício social, e não previdenciário. Por isso, os beneficiários não receberão o abono natalino (13º salário) e também não possuem direito de receber pensão por morte. Dessa forma, por ser um auxílio sem contribuição, entende-se que o valor extra não é permitido.

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Assim como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada não é um salário, e oferece segurança financeira mensal para as despesas básicas. Além disso, o 13º salário do INSS foi pago no meio do ano, entre maio e junho, para aposentados e pensionistas. Nesse sentido, aqueles cujo benefício teve aprovação a partir de maio receberão o 13º proporcional em dezembro.

Quem pode receber?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS destina-se a pessoas de baixa renda, que se enquadram em um dos seguintes critérios:

  1. Idosos: pessoas com mais de 65 anos;
  2. Pessoas com Deficiência (PcD): aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que as impeçam de participar plenamente na sociedade e no mercado de trabalho.

Por fim, dos critérios de idade ou deficiência, é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, e o valor do benefício é de até 1 salário mínimo (em 2023, equivalente a R$1.320).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com