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Açougueiro tem direito à aposentadoria especial do INSS?

Saiba mais sobre os direitos dos açougueiros em relação à aposentadoria especial do INSS. Descubra se essa categoria de profissionais possui condições de trabalho que justifiquem a concessão desse benefício.

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O tema aposentadoria especial sempre gera diversas dúvidas nos cidadãos brasileiros, que tentam entender quando e como o direito é garantido. Entre essas perguntas existe uma que envolve um profissional bastante conhecido por quem frequenta mercados e frigoríficos: os açougueiros.

Esses profissionais têm a responsabilidade de atender os pedidos de carnes e oferecer um serviço bem feito, conforme a preferência da clientela. Eles podem trabalhar em supermercados, açougues, frigoríficos, entre outros, e devem sempre zelar pela higiene. No entanto, será que o açougueiro tem direito à aposentadoria especial? Confira!

Açougueiro tem direito à aposentadoria especial do INSS?

A resposta é sim. Açougueiro tem direito à aposentadoria especial, uma vez que a atividade desse profissional pode ser considerada insalubre, porque ele fica exposto ao frio das câmaras frigoríficas e a agentes biológicos (resíduos, sangue, ossos).

Além da aposentadoria especial, o açougueiro que trabalha com a carteira assinada sob o regime CLT também tem direito ao adicional de insalubridade, que é dividido em três graus: mínimo, médio e máximo.

Por conta da reforma da Previdência, a idade mínima e os requisitos de tempo mínimo de contribuição para receber a aposentadoria especial mudaram.

Agora, para atividade de baixo risco são necessários 25 anos de contribuição e ter 60 anos de idade. Para risco médio, pede-se 20 anos de contribuição e o cidadão deve ter, no mínimo, 58 anos. Já para atividade de risco alto, é necessário ter 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

O que é aposentadoria especial?

Antes de falarmos se o açougueiro tem ou não direito à aposentadoria especial, é necessário abordarmos do que se trata esse direito. Cabe destacar que o benefício é um dos diversos que são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), que podem trazer riscos à saúde e à integridade física desses profissionais.

Segundo a Norma Regulamentadora n° 15, são vistas como atividades insalubres aquelas que podem causar doenças ao trabalhador por conta das condições adversas do ambiente de trabalho e da exposição aos agentes citados acima.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria especial do INSS?

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) – identifica os riscos aos quais os trabalhadores são expostos e que caracterizam a atividade como especial, assim possibilitando a aposentadoria especial;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – prova a exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos;
  • Laudos trabalhistas – conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os laudos trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
  • Laudos adicionais de insalubridade;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – confirma a periculosidade exercida no trabalho.

A partir de qual idade posso pedir a aposentadoria especial?

A idade mínima para solicitar a aposentadoria especial varia de acordo com as atividades exercidas ao longo da vida profissional.

Para aqueles que desempenham atividades consideradas perigosas ou insalubres, como é o caso da aposentadoria especial, a idade mínima é de 55 anos, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação previdenciária está em constante mudança, e é fundamental verificar se há alguma nova regra que possa afetar essa idade mínima.

Imagem: Mark Stebnicki/pexels.com