Qual é a diferença entre hora noturna e adicional noturno?
Neste artigo vamos explicar detalhadamente a diferença entre cada um, por isso, preste muita atenção e leia até o final!
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Se você está começando agora dentro do mercado de trabalho, sem dúvida você está com muitas dúvidas e talvez com muita dificuldade de solucioná-las.
No entanto, não se preocupe com isso, todos passamos por essas dificuldades e acredite, elas se tornam mais fáceis de resolver com a experiência e o tempo.
De qualquer maneira, para auxiliar você, vamos dar um passo de cada vez e começar solucionando algumas dúvidas que estão em sua mente:
“O que é hora noturna e adicional noturno? Tem diferença?”
Neste artigo vamos explicar detalhadamente o que é cada um, por isso, preste muita atenção!
O que é adicional noturno?
Para começar este conteúdo vamos começar entendendo o que é um adicional noturno e como ele funciona.
Se você é um profissional que cumpre seu período de trabalho durante a fase da noite, ou seja, das vinte duas horas até as 5 da manhã, você tem direito a um bônus.
Isto é, devido ao esforço e desregulação do ritmo noturno natural já comprovada nestes profissionais, eles têm direito ao conhecido adicional noturno.
O adicional é um valor de 20% sobre o salário mensal pago para trabalhadores do período diurno e com base nas horas trabalhadas.
Por exemplo:
Supondo que você seja um profissional que ganhe R$2800,00/mês e trabalhe 160 horas por mês, o seu adicional será pago dividindo o salário pelas horas e multiplicado pela taxa de 20%.
Ou seja, R$17,50/hora multiplicado por 0,2 (20%), ou seja R$3,50 extras pelas suas horas de trabalho ou R$560,00 a mais por mês.
O que é hora extra noturna?
Diferentemente do adicional noturno, que é um pagamento referente a pessoas que trabalham durante o período noturno, a hora extra noturna é algo totalmente diferente.
Pois neste caso o profissional está cumprindo um turno momentâneo adicional ao seu período padrão (diurno matutino ou vespertino).
Sendo assim, os trabalhadores recebem os valores de 20% do adicional + 50% das horas extras trabalhadas fora do horário convencional padrão.
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