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Adicional de 25% turbina aposentadoria do INSS: como receber?

Dinheiro extra do INSS pode ser alívio para o bolso do aposentado, mas é preciso cumprir alguns requisitos. Saiba se o seu perfil se encaixa.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
Aposentadoria

O adicional de 25% do INSS poderá ser solicitado pelo aposentado nos casos de aposentadoria por invalidez e será pago aos segurados do INSS que estiverem total e permanentemente incapacitados para o trabalho.

Esse custo extra pode ser um alívio para o bolso dos aposentados. Principalmente para casos de contas, despesas do mês, sobretudo em épocas de crise.

Isso significa que um segurado incapacitado não poderá se recuperar em outras funções, pois não poderá exercer nenhum tipo de atividade.

Requisitos para ter acesso ao adicional na aposentadoria

Para ter acesso a essa modalidade de aposentadoria, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) no momento da incapacidade;
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentado antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não).

Importante: você não precisa seguir a carência de 12 meses se sua invalidez for causada por acidente (de trabalho ou não). Além disso, se a sua doença for considerada grave, de acordo com o Ministério da Saúde e Trabalho e Previdência Social, você também não precisará comprovar essa deficiência.

Cegueira e doença de Parkinson são algumas das doenças graves

Exemplos de doenças graves:

  • cegueira;
  • câncer;
  • AIDS;
  • doença de Parkinson;
  • tuberculose ativa.

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O valor do benefício terá como base os dados da sua incapacidade. Se ocorreu antes de 11/12/2019, sua aposentadoria será de 100% da média de 80% de suas maiores contribuições salariais desde julho de 1994. Essa média terá compensação monetária.

Você poder solicitar os 25% adicionais quando precisar de ajuda de outra pessoa regularmente (como um cuidador), necessariamente diária, como: comer, tomar banho, movimentar-se etc.

O idoso pode ter outra condição que necessite de assistência permanente, mas isso requer uma ação judicial para discutir seu direito.

Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência

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Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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