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Advogado usa ChatGPT e é multado

Advogado usou o ChatGPT na elaboração de um documento jurídico e acabou recebendo uma multa por isso; confira o valor.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Advogado próximo a balança que representa a justiça e ao lado a identidade visual do ChatGPT

Desde que ganhou um investimento bilionário da Microsoft, o ChatGPT vem ganhando mais notoriedade. Sendo assim, profissionais de diferentes áreas contam com os recursos da Inteligência Artificial (IA) para elaboração de algumas funções de seus trabalhados. 

Entre seus recursos, o ChatGPT oferece a elaboração de textos. Essa foi, portanto, a causa da multa sofrida. O advogado, que não teve sua identidade revelada, apresentou um documento ao tribunal e recebeu a multa de R$ 2,4 mil pelo uso da IA. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar a multa após identificar o uso do ChatGPT no documento. O ministro da corte, Benedito Gonçalves, averiguou e determinou que houve ilegalidade nessa situação.

Em qual caso o advogado usou o ChatGPT?

O documento, cujo uso do ChatGPT foi identificado, era um pedido de investigação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O texto foi, assim, apresentado no processo que pode impedir a candidatura de Bolsonaro em futuras eleições. Isso porque ele está sendo investigado pela suspeita de golpe de Estado devido aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro deste ano.

Argumentos do ministro da corte

Em seu argumento, o ministro da corte destacou a existência de um protocolo jurídico relacionado a pautas eleitorais. De acordo com o protocolo em questão, textos elaborados com IA não podem ser tratados como documentos oficiais em um processo que pode levar um político a sua inelegibilidade.

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Desse modo, o TSE entendeu que não deveria se basear nas decisões do ChatGPT. Ao invés de seguir as diretrizes de uma IA, o julgamento deveria seguir pelos caminhos da “inteligência emocional da Constituição”. Além do mais, Gonçalves fez questão de destacar que o advogado sabia que a IA não deveria ser usada com esse fim. 

Ainda, vale destacar que o advogado multado, que segue em anonimato, não está relacionado a nenhuma das partes da investigação do processo contra o ex-presidente. Ele tem, aliás, um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. 

Imagem: Proxima Studio / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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