Afinal, a pessoa que trabalha pode receber o Bolsa Família? Confira!
Descubra se ter um emprego formal ou informal impacta no recebimento do Bolsa Família. Entenda as regras para CLT e MEI
O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do governo federal, contempla famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil. No entanto, o programa ainda gera dúvidas entre a população. Assim, um dos principais questionamentos é se ter um emprego, seja formal ou informal, impede o recebimento do benefício.
Dessa forma, para esclarecer essa questão, este artigo detalha as regras do Bolsa Família para trabalhadores com carteira assinada (CLT), Microempreendedores Individuais (MEI) e aqueles que possuem CNPJ.
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Bolsa Família para quem trabalha
Portanto, confira as regras de recebimento do Bolsa Família para o cidadão que trabalha:
Trabalhando com carteira assinada (CLT):
- Benefício integral: o trabalhador com carteira assinada pode receber o Bolsa Família integralmente, desde que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse R$218;
- Renda acima do limite: se a renda familiar por pessoa superar R$218,01 e ficar abaixo de meio salário mínimo (R$ 706), o valor do benefício é reduzido em 50%;
- Renda acima do teto: acima de R$ 706 por pessoa, a família perde o direito ao Bolsa Família.
Microempreendedor Individual (MEI):
- Condições para receber: o MEI pode ser beneficiário do Bolsa Família, desde que siga as regras de renda familiar per capita (até R$218,00 para o valor integral e entre R$218,01 e R$ 706 para o valor reduzido).
- Faturamento do MEI: O faturamento bruto anual do MEI não deve ultrapassar R$81 mil;
- Formalização da atividade: É necessário manter a inscrição no MEI ativa e em dia com as obrigações fiscais.
Condicionalidades
Por fim, é importante ressaltar que qualquer alteração na renda familiar é preciso que o beneficiário titular atualize o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, para manter os pagamentos do Bolsa Família é preciso cumprir as seguintes condicionalidades:
- Crianças de até 6 anos incompletos: frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica: frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
- Crianças menores de 7 anos: fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) e cumprir o calendário nacional de vacinação.
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