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Afinal, a pessoa que trabalha pode receber o Bolsa Família? Confira!

Descubra se ter um emprego formal ou informal impacta no recebimento do Bolsa Família. Entenda as regras para CLT e MEI

O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do governo federal, contempla  famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Brasil. No entanto, o programa ainda gera dúvidas entre a população. Assim, um dos principais questionamentos é se ter um emprego, seja formal ou informal, impede o recebimento do benefício.

Dessa forma, para esclarecer essa questão, este artigo detalha as regras do Bolsa Família para trabalhadores com carteira assinada (CLT), Microempreendedores Individuais (MEI) e aqueles que possuem CNPJ.

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Bolsa Família para quem trabalha

Portanto, confira as regras de recebimento do Bolsa Família para o cidadão que trabalha:

Trabalhando com carteira assinada (CLT):

  • Benefício integral: o trabalhador com carteira assinada pode receber o Bolsa Família integralmente, desde que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse R$218;
  • Renda acima do limite: se a renda familiar por pessoa superar R$218,01 e ficar abaixo de meio salário mínimo (R$ 706), o valor do benefício é reduzido em 50%;
  • Renda acima do teto: acima de R$ 706 por pessoa, a família perde o direito ao Bolsa Família.

Microempreendedor Individual (MEI):

  • Condições para receber: o MEI pode ser beneficiário do Bolsa Família, desde que siga as regras de renda familiar per capita (até R$218,00 para o valor integral e entre R$218,01 e R$ 706 para o valor reduzido).
  • Faturamento do MEI: O faturamento bruto anual do MEI não deve ultrapassar R$81 mil;
  • Formalização da atividade: É necessário manter a inscrição no MEI ativa e em dia com as obrigações fiscais.
Mão com esmalte preto segurando celular com logo do Bolsa Família na tela
Imagem: Rafapress / shutterstock.com

Condicionalidades

Por fim, é importante ressaltar que qualquer alteração na renda familiar é preciso que o beneficiário titular atualize o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, para manter os pagamentos do Bolsa Família é preciso cumprir as seguintes condicionalidades:

  • Crianças de até 6 anos incompletos: frequência escolar mínima de 60%;
  • Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica: frequência escolar mínima de 75%;
  • Gestantes: realizar acompanhamento pré-natal;
  • Crianças menores de 7 anos: fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) e cumprir o calendário nacional de vacinação.

Imagem: Rafapress / shutterstock.com