Afinal, a Serasa vai pagar os R$ 30 mil de indenização por vazamento de dados?
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A Serasa Experian, famosa empresa provedora de análises de crédito, desmente recentemente uma informação que circula nas redes sociais de que teria sido condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por vazamento de dados. Segundo a notícia falsa, os beneficiados seriam os portadores de CPFs terminados entre 1 e 0.
A suposta decisão judicial teria partido do caso de 2021, quando a Serasa foi acusada de divulgar ilicitamente dados de aproximadamente 220 milhões de brasileiros, vivos e mortos. Contudo, a própria empresa nega veementemente o ocorrido. A empresa detalhou a ausência de invasão em seus sistemas ou qualquer indício de que o suposto vazamento tivesse tido origem em suas bases de dados.
Ação movida pelo Instituto Sigilo e ampliada pelo MPF
Em 2021, o Instituto Sigilo, focado na proteção de dados pessoais, moveu uma ação judicial contra a Serasa Experian pela venda dos dados dos consumidores. A qual considerou uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados. O Ministério Público Federal chegou a entrar como coautor da ação em dezembro de 2023.
A ação em questão solicita a indenização no valor de R$ 30 mil para cada consumidor prejudicado, além do pagamento de uma multa equivalente a até 10% do faturamento anual da Serasa no último exercício. Limitando-se no mínimo ao valor de R$ 200 milhões. De acordo com a Serasa Experian, no entanto, o pedido foi completamente indeferido, ou seja, negado pela Justiça.
A real situação dos consumidores no caso Serasa
Portanto, os consumidores não têm motivo para esperar receber qualquer forma de indenização da Serasa Experian no montante de R$ 30 mil. Dessa forma, a afirmação que sugere o contrário, especialmente disseminada em redes sociais, carece de veracidade. Podendo gerar riscos na vida financeira de um indivíduo.
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Além disso, é importante salientar que se trata de um exemplo clássico de notícia falsa. Onde a intenção é induzir as pessoas a fornecerem seus dados pessoais em troca de um benefício inexistente. Portanto, é fundamental ter cautela e sempre verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las ou adotar medidas baseadas nelas.
Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com