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Quais as consequências para empresas que não depositam o FGTS?

Descubra consequências para empresas que não depositam FGTS, como multas, juros e até rescisão indireta. Saiba como verificar seus depósitos!

Afinal, há consequências graves para empresas que não depositam o FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado a todo trabalhador brasileiro sob contrato de trabalho formal.

No entanto, algumas empresas podem não cumprir com essa obrigação. Outras vezes, esses empregadores podem “esquecer” de efetuar o depósito. Mas o que acontece em tais circunstâncias? Descubra tudo a seguir e fique por dentro dos seus direitos como trabalhador!

A empresa não depositou o FGTS, e agora?

Cofre de porquinho, calculadora, caneta e celular com logo do FGTS
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Caso a empresa não efetue o depósito do FGTS, ela estará sujeita a cobranças de juros e multas. Isso porque todo empregador tem até o dia 7 de cada mês para creditar o valor correspondente ao FGTS na conta do trabalhador.

Caso contrário, pagará uma taxa de 0,5% ao mês sobre o valor que deveria ser depositado originalmente, além de uma multa de 5% referente ao mês de vencimento do recolhimento. A partir do mês seguinte ao vencimento, essa multa sobe para 10%.

Além dessas taxas, a empresa ainda recebe uma multa fixa de 5% sobre o valor que irá para o trabalhador na regularização do FGTS. A regularização desses valores atrasados acontece através do Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).

Como saber se o FGTS não está sendo depositado?

O trabalhador pode monitorar os depósitos do FGTS através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Assim, caso descubra que o benefício não está sendo depositado, ele pode contestar. Para os trabalhadores em regime de CLT, o recolhimento do FGTS corresponde a 8% do salário bruto. No caso de menores aprendizes, esse percentual é de 2%.

Se o FGTS não for depositado, a primeira recomendação é tentar dialogar com o empregador a fim de resolver a situação de maneira amigável e pedindo um prazo para regularização.

Porém, caso o problema persista, é possível recorrer à Justiça. Assim, é possível reivindicar o pagamento do FGTS e continuar trabalhando ou pode se optar pela rescisão indireta.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma situação em que ocorre uma inversão da demissão por justa causa em que o “demitido” é o empregador. Essa modalidade, também conhecida como justa causa patronal, pode ocorrer quando o empregado identifica quebra contratual ou atitudes abusivas por parte da empresa, como o não depósito do FGTS.

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Mesmo sendo um tipo de demissão menos comum e pouco conhecido, a rescisão indireta é um instrumento importante e protegido pela legislação trabalhista, sendo uma solução legal para os trabalhadores que se encontram em situações de trabalho abusivas ou ilegais.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com