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Afinal, como a advertência no trabalho funciona?

Descubra a importância da advertência no ambiente de trabalho e sua função educativa para uma melhor conduta e produtividade. Saiba mais.

Em qualquer ambiente de trabalho é primordial estabelecer normas de comportamento para garantir um ambiente saudável e produtivo. Nesse sentido, infrações a essas regras podem resultar na implementação de repreensões formais, conhecidas como advertências. No entanto, elas não são apenas punitivas – servem, principalmente, como uma demanda de melhoria e ajuste de conduta.

Assim, o empregador que se depara com um funcionário violando alguma das políticas internas tem a prerrogativa de aplicar uma advertência, que se caracteriza tanto como uma punição quanto como uma oportunidade para o infrator corrigir seu comportamento, de forma educativa. Saiba mais sobre advertência a seguir.

Compreendendo as implicações da advertência

A imagem mostra duas mulheres no escritório conversando. Uma delas está mostrando anotações no caderno para a outra.
Imagem: Reprodução/ Freepik

A peça central no processo de advertência é o diálogo. A comunicação aberta entre a empresa e seu colaborador, a fim de esclarecer os motivos da repreensão e as ações necessárias para que o comportamento inadequado seja corrigido, são essenciais.

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Todavia, se houver persistência na conduta inaceitável, a corporação pode tomar medidas mais drásticas, que vão desde suspensões até a demissão por justa causa, uma das penalidades mais sérias previstas na legislação trabalhista.

Como a CLT trata a advertência no trabalho?

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege as relações trabalhistas, porém não possui um artigo específico sobre as advertências. Contudo, o Artigo 482, por exemplo, enuncia uma série de comportamentos que podem resultar em demissão por justa causa, tais como:

  • Prática de improbidade;
  • Indisciplina;
  • Insubordinação;
  • Abandono do emprego; entre outros.

Ademais, o conhecimento dessas normas é essencial tanto para os funcionários quanto para as empresas para evitar conflitos e garantir relações de trabalho saudáveis.

Quais são os tipos de advertência?

À vista disso, há diferentes formas de advertências aplicadas, dependendo da gravidade e da quantidade de erros cometidos pelo colaborador. As duas principais são a advertência verbal e por escrito.

A verbal serve como um primeiro alerta, esclarecendo ao funcionário onde ele errou e como evitar reincidências. Já a advertência por escrito é uma medida adotada quando o funcionário persiste no erro, mesmo após ter sido advertido verbalmente.

Em ambas as situações, a conversa deve ocorrer de forma privada, respeitosa e construtiva, evitando-se humilhações ou assédio moral, situações que podem levar a empresa a responder judicialmente por danos morais.

Imagem: Reprodução/ Freepik