Afinal, como a advertência no trabalho funciona?
Descubra a importância da advertência no ambiente de trabalho e sua função educativa para uma melhor conduta e produtividade. Saiba mais.
Em qualquer ambiente de trabalho é primordial estabelecer normas de comportamento para garantir um ambiente saudável e produtivo. Nesse sentido, infrações a essas regras podem resultar na implementação de repreensões formais, conhecidas como advertências. No entanto, elas não são apenas punitivas – servem, principalmente, como uma demanda de melhoria e ajuste de conduta.
Assim, o empregador que se depara com um funcionário violando alguma das políticas internas tem a prerrogativa de aplicar uma advertência, que se caracteriza tanto como uma punição quanto como uma oportunidade para o infrator corrigir seu comportamento, de forma educativa. Saiba mais sobre advertência a seguir.
Compreendendo as implicações da advertência
A peça central no processo de advertência é o diálogo. A comunicação aberta entre a empresa e seu colaborador, a fim de esclarecer os motivos da repreensão e as ações necessárias para que o comportamento inadequado seja corrigido, são essenciais.
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Todavia, se houver persistência na conduta inaceitável, a corporação pode tomar medidas mais drásticas, que vão desde suspensões até a demissão por justa causa, uma das penalidades mais sérias previstas na legislação trabalhista.
Como a CLT trata a advertência no trabalho?
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege as relações trabalhistas, porém não possui um artigo específico sobre as advertências. Contudo, o Artigo 482, por exemplo, enuncia uma série de comportamentos que podem resultar em demissão por justa causa, tais como:
- Prática de improbidade;
- Indisciplina;
- Insubordinação;
- Abandono do emprego; entre outros.
Ademais, o conhecimento dessas normas é essencial tanto para os funcionários quanto para as empresas para evitar conflitos e garantir relações de trabalho saudáveis.
Quais são os tipos de advertência?
À vista disso, há diferentes formas de advertências aplicadas, dependendo da gravidade e da quantidade de erros cometidos pelo colaborador. As duas principais são a advertência verbal e por escrito.
A verbal serve como um primeiro alerta, esclarecendo ao funcionário onde ele errou e como evitar reincidências. Já a advertência por escrito é uma medida adotada quando o funcionário persiste no erro, mesmo após ter sido advertido verbalmente.
Em ambas as situações, a conversa deve ocorrer de forma privada, respeitosa e construtiva, evitando-se humilhações ou assédio moral, situações que podem levar a empresa a responder judicialmente por danos morais.
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