Um importante direito dos trabalhadores brasileiros é a licença-paternidade. O tema, portanto, entrou no radar dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no início no mês. A ação foi do atual presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso.
Regras da licença-paternidade podem ser ALTERADAS pelo STF; entenda
Os ministros do STF retomarão o julgamento que pode alterar as regras da licença-paternidade. Saiba mais informações!
A discussão, que ocorreu em plenário virtual, se deu através da justificativa de que o Poder Legislativo está se omitindo quanto à regulamentação da licença-paternidade. Saiba mais informações sobre a possível alteração das regras desse direito a seguir.
STF pode alterar regras da licença-paternidade
O Presidente do STF fez a afirmação sobre a demora do Legislativo em regulamentar a licença-paternidade no início deste mês de outubro. Logo, os ministros da Corte formam maioria em reconhecer essa demora.

Eles concordam em fixar um prazo de 18 meses para que os membros do Congresso Nacional discutam sobre esse tema. Ademais, haverá o reinício deste julgamento a fim de haver um debate melhor. O voto de Barroso sugere que, caso o Congresso não legisle dentro do prazo estabelecido, haverá a equiparação entre as licenças maternidade e paternidade.
A licença-maternidade prevê o afastamento da trabalhadora em 120 dias. Ainda, pode-se prorrogar esse período por mais dois meses, em caso da funcionária ser adepta do Programa Empresa Cidadã. Portanto, os outros ministros do STF ainda depositarão os seus votos sobre a possibilidade de alterar as regras do benefício concedido aos trabalhadores que se tornaram pais.
Veja também:
O que fazer quando não reconhecer uma compra feita no meu cartão Bradesco?
Sobre a licença
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Atualmente, os trabalhadores que possuem o direito à licença-paternidade podem ficar 5 dias afastados de seus empregos. A data de início conta a partir dia do nascimento do filho, ou da data da adoção. O prazo ainda é prorrogável por mais 15 dias após o término desse período.
Para consegui-lo, o trabalhador deve apresentar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho com o nome do funcionário como pai; o termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou o Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido ao trabalhador durante um processo de adoção.
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
