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Regras da licença-paternidade podem ser ALTERADAS pelo STF; entenda

Os ministros do STF retomarão o julgamento que pode alterar as regras da licença-paternidade. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Paternidade

Um importante direito dos trabalhadores brasileiros é a licença-paternidade. O tema, portanto, entrou no radar dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no início no mês. A ação foi do atual presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso.

A discussão, que ocorreu em plenário virtual, se deu através da justificativa de que o Poder Legislativo está se omitindo quanto à regulamentação da licença-paternidade. Saiba mais informações sobre a possível alteração das regras desse direito a seguir.

STF pode alterar regras da licença-paternidade

O Presidente do STF fez a afirmação sobre a demora do Legislativo em regulamentar a licença-paternidade no início deste mês de outubro. Logo, os ministros da Corte formam maioria em reconhecer essa demora.

Pai segurando a filha bebê em um quarto infantil
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Eles concordam em fixar um prazo de 18 meses para que os membros do Congresso Nacional discutam sobre esse tema. Ademais, haverá o reinício deste julgamento a fim de haver um debate melhor. O voto de Barroso sugere que, caso o Congresso não legisle dentro do prazo estabelecido, haverá a equiparação entre as licenças maternidade e paternidade.

A licença-maternidade prevê o afastamento da trabalhadora em 120 dias. Ainda, pode-se prorrogar esse período por mais dois meses, em caso da funcionária ser adepta do Programa Empresa Cidadã. Portanto, os outros ministros do STF ainda depositarão os seus votos sobre a possibilidade de alterar as regras do benefício concedido aos trabalhadores que se tornaram pais.

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Atualmente, os trabalhadores que possuem o direito à licença-paternidade podem ficar 5 dias afastados de seus empregos. A data de início conta a partir dia do nascimento do filho, ou da data da adoção. O prazo ainda é prorrogável por mais 15 dias após o término desse período.

Para consegui-lo, o trabalhador deve apresentar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho com o nome do funcionário como pai; o termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou o Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido ao trabalhador durante um processo de adoção.

Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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