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Afinal, como a prescrição de dívida funciona?

Entenda a prescrição de dívidas após 5 anos, suas implicações na cobrança extrajudicial e como a lei protege o inadimplente. Saiba mais!

A inadimplência é um dos problemas que mais afeta a vida financeira das pessoas atualmente, causando dificuldades na obtenção de crédito e contratação de serviços cotidianos. Mas você sabia que, mesmo na condição de inadimplente, após um certo período, as dívidas caducam no âmbito judicial?

A lei garante a prescrição de dívidas após um determinado prazo, que geralmente é de cinco anos. No entanto, esse tema levanta diversas discussões e questionamentos, principalmente em relação à cobrança de dívidas prescritas e a manutenção da negativação do nome do consumidor. Entenda mais a seguir!

O que é a prescrição da dívida?

A imagem mostra uma pessoa sentada calculando dívidas.
Imagem: Rawpixel.com/shutterstock.com

A prescrição da dívida é um mecanismo previsto em lei pelo qual, após um prazo estabelecido — cinco anos —, o credor perde o direito de mover ações judiciais para a recuperação da dívida. Continua havendo a possibilidade de cobrança extrajudicial, mas o consumidor tem o direito de recusar acertos com base nessa prescrição.

A prescrição de dívidas é uma maneira de garantir um prazo razoável para que o credor possa cobrar o valor devido. Em resumo, é uma forma de equilibro entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e a garantia do devedor de não ser eternamente penalizado por uma dívida.

Para verificar se uma dívida já prescreveu, é possível consultar gratuitamente os órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa. Após 30 dias de atraso no pagamento a negativação é comum e, após a quitação, o nome deve ser retirado destes registros em até cinco dias úteis.

Como funciona a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas?

Existe uma grande debate em torno da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. De um lado, há a visão de que a dívida torna-se inexigível após a prescrição, não podendo ser cobrada nem judicialmente nem extrajudicialmente.

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Contudo, também existe a interpretação de que a prescrição não invalida a dívida, apenas impede a cobrança por meio judicial. Assim, a cobrança na esfera administrativa seria permitida. No entanto, isso gera controvérsias, pois muitos consideram que a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas favorece o credor em detrimento do consumidor.

Esse debate permeia toda a sociedade brasileira, sendo pauta recorrente na justiça, o que acabou resultando em várias instaurações de IRDRs (Incidentes de Resoluções de Demandas Repetitivas) em diversas instâncias judiciais do país.

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