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Afinal, dona de casa tem mesmo direito à aposentadoria do INSS?

A dona de casa pode conquistar o direito da aposentadoria do INSS, mas precisa cumprir regras especificadas pela lei. Saiba mais!

Aqueles que pretendem se dedicar para o lar e optam por não trabalhar — cumprindo a função de dona(o) de casa — seja mulher ou homem, também tem direito a ser um segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e receber aposentadoria.

Porém, para ter direito ao benefício, é necessário realizar a contribuição previdenciária todos os meses e cumprir as regras impostas pela lei. Caso nunca tenha tido vínculo empregatício, a(o) dona(o) de casa, como primeiro passo, deve se registrar no INSS por meio do portal oficial.

Para realizar a contribuição mensal, é preciso pagar a Guia da Previdência Social, que pode ser emitida pelo site do Governo Federal ou em carnês.

Há diferentes valores de contribuição, que vão impactar diretamente na aposentadoria da dona de casa no futuro. Para saber mais detalhes, acompanhe o texto.

Confira as regras da aposentadoria para dona de casa

Como já falado, a principal regra para a dona de casa que quer se aposentar é a contribuição ao INSS, que precisa ser feita por um tempo mínimo.

Além disso, é preciso que a dona de casa atinja a idade mínima também. As mulheres devem ter tempo mínimo de contribuição de 15 anos e ter completado 62 anos. Já os homens contribuem pelo mesmo tempo, mas é preciso que tenham 65 anos completos.

Confira os diferentes valores da contribuição previdenciária para estes segurados:

  • Plano Convencional — contribuição com alíquota de 20% sobre o salário mínimo ou sobre até o teto previdenciário. Com isso, a dona de casa pode ter uma aposentadoria maior que o salário mínimo;
  • Plano Simplificado — contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo. Com isso, a aposentadoria será no valor atualizado do salário mínimo;
  • Facultativo baixa renda — contribuição de apenas 5% do salário mínimo. Para isso, a principal regra é que as donas ou donos de casa estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Este é o cadastro que o Governo Federal utiliza para identificar famílias de baixa renda e as inserirem em programas sociais.

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Imagem: Rido / shutterstock.com