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Afinal, é possível cancelar a própria CNH?

Descubra os procedimentos para cancelar a CNH e saiba em quais situações isso é permitido. Entenda as circunstâncias!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que traz facilidades para os motoristas que desejarão cancelar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida permite que o cancelamento seja feito sem a necessidade de apresentação de motivação específica.

Com a nova medida, os motoristas podem solicitar o cancelamento da CNH diretamente nos Detrans estaduais, deixando de exigir um motivo para tal ação. Dessa maneira, este processo resultará na exclusão do nome do condutor do Registro Nacional de Condutores Habilitados. Importante destacar que, para voltar a dirigir, o cidadão deverá passar por todo o processo de obtenção da primeira habilitação novamente.

Impactos para condutores de categorias C, D e E

Dessa maneira, essa atualização é especialmente relevante para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que incluem a condução de veículos como vans, ônibus e caminhões. A vantagem se dá principalmente pela opção de não realizar o exame toxicológico obrigatório, evitando assim penalidades por sua não realização.

Como evitar multas com o novo regulamento da CNH?

Assim, os motoristas das categorias mencionadas têm até o 30º dia após o vencimento do exame toxicológico para solicitar o cancelamento ou rebaixamento de sua CNH sem que sejam multados. Caso a solicitação seja feita após esse prazo, o motorista estará sujeito à multa de R$ 1.467,35. Além de acréscimo de sete pontos na carteira por infração gravíssima. Conforme destacado pelo Ministério dos Transportes.

Mão segurando CNH
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Alternativa de rebaixamento de categoria

Um processo menos radical que o cancelamento, mas que também evita penalidades, é o rebaixamento para as categorias mais comuns, A e B que permitam dirigir motocicletas e carros de passeio, respectivamente. Essa alternativa também exclui a necessidade do exame toxicológico para os condutores que não mais necessitam conduzir veículos de grande porte por razões profissionais.

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Quais são os prazos para o exame toxicológico em 2024?

  • Primeiro semestre: Motoristas com CNH válida nas categorias C, D e E devem realizar o exame até o dia 30 de abril.
  • Segundo semestre: A data limite é 31 de maio para aqueles com documentos que vencem entre julho e dezembro.

As novas diretrizes do Contran representam um avanço significativo para aqueles motoristas que desejam se afastar da condução de veículos pesados ou que simplesmente optam por não manter mais a habilitação ativa. Dessa maneira, fornecendo mais autonomia e opções aos condutores.

Imagem:rafapress/ Shutterstock.com