Muitos brasileiros têm dúvidas quanto a possibilidade de receber BPC e auxílio-inclusão. Desse modo, recentes mudanças na legislação têm impactado positivamente a vida das pessoas com deficiência, especialmente no que tange ao auxílio-inclusão.
Sendo assim, esta é uma medida que se volta a incentivar a reintegração desses indivíduos ao mercado de trabalho sem comprometer seus direitos sociais. Nesse contexto, a Lei 13.146/2015 rege o auxílio-inclusão, estabelecendo o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Então, este auxílio passou por significativas alterações com a Lei 14.176/2021, visando facilitar a inserção laboral desses cidadãos. Este benefício corresponde à metade do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a meio salário mínimo, alcançando em 2023 o montante de R$ 660.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Imagem: Vergani Fotografia/shutterstock.com
Os critérios para elegibilidade demandam atenção. É necessário já receber, ou ter recebido nos últimos cinco anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ademais, manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e enquadrar-se nos parâmetros de renda para acesso ao BPC são igualmente fundamentais.
Além disso, é imperativo estar inserido no mercado de trabalho, com remuneração limitada a até 2 salários mínimos, e possuir deficiência qualificada como moderada ou grave. Vale ressaltar que não se pode estar recebendo seguro-desemprego ou quaisquer outros benefícios do INSS, como aposentadoria ou pensão, para ser elegível ao auxílio-inclusão.
Por fim, é preciso manter inscrição regular no CPF. Os canais de atendimento do INSS, acessíveis pelo número 135 (ligação gratuita), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS), são os meios para requerer o auxílio.
E se ocorrer o desemprego?
Mesmo em caso de desligamento do emprego, a segurança do benefício é preservada. A pessoa com deficiência que cessa suas atividades laborais pode solicitar a reativação do BPC sem a necessidade de reavaliação da deficiência.
Para isso, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”, indicando como motivo do não recebimento “O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”.
A reativação também pode ser requisitada pela Central 135. Portanto, se você preenche os critérios para o auxílio-inclusão, é crucial buscar mais informações para garantir esse direito.
Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.