Aposentar-se com tranquilidade e segurança é um sonho de muitos brasileiros. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a aposentadoria por tempo de contribuição surge como uma opção viável para garantir renda na terceira idade. Neste artigo, você vai entender tudo sobre essa modalidade de aposentadoria, desde os requisitos até o passo a passo para solicitá-la.
Afinal, MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Descubra os requisitos e como funciona a aposentadoria do MEI por tempo de contribuição, garantindo seu futuro financeiro
Primeiramente, é preciso compreender que o MEI surgiu como uma forma de formalizar pequenos empresários e autônomos, oferecendo um CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais, além de acesso a benefícios previdenciários. Assim, para aderir, o empreendedor deve faturar até R$ 81.000,00 anuais e não participar como sócio de outra empresa.
Além disso, o empreendedor assume o compromisso de pagar mensalmente um valor fixo que inclui ISS/ICMS e uma parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Benefícios previdenciários do MEI
Portanto, em 2024, o valor destinado pelo MEI ao INSS é de R$ 70,60, representando 5% do salário mínimo. Assim, essa contribuição garante acesso a vários benefícios previdenciários, tais como:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Aposentadoria por tempo de contribuição
No entanto, embora o MEI contribua com valores fixos baseados no salário mínimo atual, essas contribuições podem ser insuficientes para permitir a aposentadoria por tempo de contribuição, que geralmente oferece benefícios maiores.
Para isso, é possível complementar a contribuição através da Guia da Previdência Social (GPS), pagando 15% sobre o salário mínimo para adequar-se às exigências deste tipo de aposentadoria.
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Caso contrário, só poderá aposentar-se por idade, sendo 65 anos anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Ademais, será possível aposentar-se por invalidez, após avaliação do INSS.
Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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