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Afinal, MEIs podem ter carteira assinada ao mesmo tempo?

Entenda se os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem ter carteira assinada ao mesmo tempo. Conheça as possibilidades dessa situação.

Microempreendedor Individual (MEI) emerge como uma solução viável para aqueles que desejam formalizar suas atividades comerciais, gerando frequentemente o questionamento sobre a possibilidade de acumulá-lo com um emprego de carteira assinada. Este artigo visa esclarecer essa dúvida comum e fornecer informações essenciais para quem se encontra nessa encruzilhada.

Ao se tornar um MEI, o empreendedor abraça uma série de benefícios, como um regime tributário simplificado e acesso a benefícios previdenciários. No contraste com o regime CLT, onde o trabalhador se encontra em subordinação direta ao empregador e tem seus benefícios previdenciários e contribuições ao INSS gerenciados pela empresa, o MEI goza de maior autonomia mas assume também a responsabilidade por suas contribuições previdenciárias.

MEIs podem trabalhar com carteira assinada simultaneamente?

Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual MEIs
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Tecnicamente, é perfeitamente viável ser um MEI enquanto se mantém um emprego com carteira assinada. Contudo, é crucial atentar-se a alguns aspectos essenciais:

  1. Ramo de atuação: É recomendável evitar operar no mesmo segmento de sua ocupação CLT, para prevenir potenciais conflitos de interesse ou acusações de concorrência desleal.
  2. Jornada de trabalho: As atividades empresariais como MEI não devem interferir nas responsabilidades e horários de sua função CLT.
  3. Contrato de trabalho: Antes de iniciar a jornada como MEI, é vital verificar o contrato de trabalho CLT em busca de cláusulas que limitem ou proíbam esta dupla jornada empreendedora.

Além disso, é importante estar ciente que ao se formalizar como MEI, o indivíduo deixa de ter direito ao seguro-desemprego por conta da nova fonte de renda provida pela atividade empreendedora.

Vantagens em relação ao CLT

  • MEI: Pessoa jurídica, acesso a linhas de crédito facilitadas, tributação simplificada, benefícios previdenciários.
  • CLT: Pessoa física, direito ao 13º salário, férias remuneradas, seguro-desemprego, além dos benefícios previdenciários.

Para que o MEI possa desfrutar dos benefícios previdenciários do INSS, é necessária a contribuição mensal constante. Este aspecto foi detalhado pela especialista Lila Cunha, que desvendou todos os direitos previdenciários vinculados a essa categoria.

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Para os servidores públicos que desejam empreender como MEI, é de suma importância realizar uma consulta prévia à legislação ou estatuto correspondente à sua esfera de trabalho (federal, estadual ou municipal), visto que as regras podem variar significativamente.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital