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Afinal, o que é abandono de trabalho? Faltei 7 dias, serei demitido por abandono?

Saiba se faltar por 7 dias se configura como abandono de trabalho. Aprenda como identificar, proceder e as possíveis consequências.

O abandono de trabalho é uma situação complexa que gera transtornos não apenas para as empresas, mas também para os profissionais envolvidos. Essa condição ocorre quando um funcionário se ausenta de suas funções sem comunicar ao empregador. Tal ação pode levar a consequências negativas, como a demissão por justa causa.

Assim, neste artigo, iremos trazer uma visão mais clara e esclarecedora sobre esta temática. Saiba mais sobre caracterização, se o prazo é de 7 dias e as consequências jurídicas deste ato.

O que define abandono de trabalho?

A imagem mostra um jovem, com o notebook aberto, e com a mão na cabeça, aparentemente preocupado.
Imagem: wayhomestudio/ Freepik

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta das suas atividades laborais, de forma contínua, por um período igual ou superior a 30 dias. Isso significa que, se um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por 30 dias seguidos, sem qualquer tipo de justificativa plausível, poderá receber a demissão por justa causa.

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Contudo, cabe ressaltar que, para configurar abandono, essas faltas precisam ser consecutivas e sem aviso prévio. Desse modo, se o trabalhador se ausentar por 10 dias, voltar a trabalhar por uma semana e depois retornar por mais 23 dias, não se considera como abandono de trabalho. Nesses casos, outras medidas disciplinares devem ser tomadas, como advertências ou suspensões.

Como identificar?

O primeiro indício de abandono de emprego é a ausência contínua do funcionário. Mas, é uma situação delicada que exige um cuidado especial por parte do gestor, que deve tentar entrar em contato com o funcionário para entender o que está acontecendo. Existem situações delicadas que podem ocasionar essas ausências, como problemas de saúde ou familiares.

Se, por um lado, um funcionário pontual e assíduo começa a faltar constantemente, é natural suspeitar que algo não está certo. Diante disso, um empregado que já tinha o histórico de atrasos e faltas, pode levantar a suspeita de abandono.

Como proceder nesses casos?

Suponha-se que o empregador tenha tentado todos os meios de comunicação possíveis e não obteve resposta do funcionário. Nesse caso, a empresa pode considerar que houve abandono de trabalho.

Nestas situações, é necessário seguir um procedimento legal e documentado. São três os principais caminhos para notificar o funcionário: Envio de uma Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR); Publicação de um anúncio de “Abandono de Emprego” em jornal de grande circulação; Emissão de Notificação Extrajudicial, a solicitação do serviço em um cartório.

Imagem: wayhomestudio/ Freepik