Afinal, o que é união estável e como funciona?
A união estável pode ser equiparada legalmente do casamento, mas como de fato funciona essa relação? Entenda!
A união estável é uma forma de convivência que pode ser legalmente equiparada à instituição do casamento. Assim, enquanto muitos optam por formalizar a relação da forma mais tradicional, outros escolhem viver como companheiros por meio da união estável.
Na hora de oficializar a relação perante a lei, diversos casais se perguntam como de fato funciona a união estável e o que é necessário para obter esse reconhecimento. Encontre a seguir as respostas para essas questões.
Afinal, o que é uma união estável?
O Código Civil Brasileiro estipula quatro requisitos para o reconhecimento de uma união estável: durabilidade, continuidade, publicidade e intenção de constituir família. Portanto, em outras palavras, a relação se estabelece quando duas pessoas convivem de maneira duradoura e contínua, publicamente reconhecida e com a intenção de formar uma família.
Além disso, com o reconhecimento enquanto uma entidade familiar, o casal passa a ter direitos e deveres em conjunto. Por exemplo, respeito mútuo, assistência moral e material, e responsabilidades com relação à guarda, ao sustento e à educação dos filhos comuns.
Quais são os benefícios de formalizar uma união estável?
Os benefícios de formalizar a união estável são garantias que proporcionam uma base legal e segurança jurídica para a vida em casal. Dois exemplos disso são a escolha do regime de bens e a definição da data de início do convívio. Confira:
- Facilidade de comprovação do relacionamento perante terceiros;
- Segurança e comprovação para fins de partilha;
- Inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde;
- Direito a pensão por morte;
- Recebimento integral do seguro DPVAT em caso de acidente;
- Direito de permanência no imóvel em caso de morte de um dos parceiros;
- Possibilidade de alteração do sobrenome.
Como acontece a formalização?
A formalização pode ocorrer extrajudicialmente, por meio de um cartório, onde o casal expressa sua vontade em uma “Escritura Pública de União Estável”, com efeitos similares a uma certidão de casamento.
Por outro lado, a formalização também pode acontecer judicialmente, sobretudo quando o relacionamento chega ao fim sem uma formalização prévia. Essa é uma forma de garantir direitos aos participantes da relação.
Vale destacar que não há um período mínimo definido por lei para que a união estável seja configurada, sendo essa avaliação subjetiva e realizada caso a caso.
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