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Afinal, o que é usucapião e quem tem direito?

Entenda como funciona a lei de usucapião e quem pode usada para reinvidicar terrenos que não cumprem sua função social.

A aquisição de propriedade de um imóvel por meio do usucapião pode parecer um tema complexo e cheio de detalhes para serem considerados. Contudo, ao entendê-lo melhor, é possível perceber como essa modalidade traz um sistema de proteção social e contempla o direito de quem, durante anos, usufruiu de um imóvel sem ser o proprietário oficial. 

Antes de mais nada, é importante frisar que viver em um imóvel e ser seu proprietário são coisas distintas. Você pode residir em um local por anos e, ainda assim, isso não consolida o seu direito de posse. Entenda esse dilema a seguir!

O que é usucapião?

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Imagem: wirestock / Reprodução

Em termos simples, a usucapião é uma ferramenta jurídica que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel após a posse prolongada, ininterrupta e não contestada. 

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No Brasil, a lei protege esse instrumento, derivado do latim usucapio, que significa “tomar pelo uso”. Organizações familiares e indivíduos que ocupam determinado imóvel sem violência ou oposição de outras partes têm o direito de solicitar a usucapião.

Quando se pode reivindicar a usucapião de um imóvel?

Não basta apenas ocupar o local para ter o direito à usucapião. A posse deve ser de maneira pacífica e ininterrupta ao longo dos anos. Também é importante salientar que o imóvel deve estar cumprindo sua função social. Pessoas ou famílias podem buscar usucapião em terrenos abandonados, por exemplo, que não estejam cumprindo sua função.

Por fim, caso seja cumprido um certo período de tempo sem que terceiros, inclusive o proprietário original, se manifestem contrariamente à ocupação, o ocupante pode requerer à usucapião. Vale a pena lembrar que, uma vez a usucapião declarada, o ocupante se torna, oficialmente, proprietário do imóvel.

Quem pode solicitar?

A usucapião pode ser requisitado por qualquer pessoa que esteja acompanhando a rotina de um determinado local de forma pacífica e sem violência durante um período específico. A condição primordial é que o terreno esteja abandonado ou não tenha um cadastro regularizado, ou seja, nenhum proprietário reivindicou o imóvel.

Em adição a isso, o solicitante deve pagar os impostos e taxas do imóvel, além de cuidar dele. Não é possível solicitar a usucapião caso o solicitante tenha adquirido a posse do imóvel por meio de violência ou por meio de aluguel ou comodato (empréstimo).

Imagem: mojo cp / Shutterstock.com