Afinal, o que faz o INSS negar o pedido de pensão por morte?
Descubra como evitar negativas do INSS na Pensão por Morte. Saiba o que fazer em caso de negativa e quem tem direito.
A Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desempenha um papel crucial na proteção financeira dos cidadãos brasileiros, oferecendo diversos benefícios, incluindo a pensão por morte. No entanto, cabe informar que nem todos os pedidos de pensão por morte recebem aprovação.
Assim, neste artigo, iremos explorar as circunstâncias que podem levar à negação e as medidas que os requerentes podem tomar para buscar uma solução, garantindo os seus direitos previdenciários. Entenda melhor a seguir.
Motivos Para Negativa da Pensão por Morte

A ausência de pagamento das contribuições por parte do segurado, seja intencionalmente ou por inconformidades do empregador que deixou de recolher os valores, pode levar à negativa da pensão. Outro fator que pode levar ao indeferimento é a constatação de que não há vínculo de dependência com a pessoa falecida.
Nesse sentido, Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do núcleo Além do Direito do Trabalho da USP, em entrevista ao portal Folha, explicou que se houver condição financeira para sustento próprio, então não há dependência. Desqualificando, assim, a pessoa para a pensão por morte.
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Contudo, caso receba uma negativa por parte do INSS, é possível entrar com recurso administrativo no CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) para recorrer da decisão no prazo de até 90 dias. Ainda, ao sofrer rejeição, o dependente pode entrar com uma ação judicial para recorrer da decisão do CRPS.
Quem tem direito ao benefício?
Além disso, a pensão é concedida aos dependentes do segurado falecido. Conforme as normas do INSS, os considerados dependentes para a concessão da pensão por morte são:
- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos não emancipados menores de 21 anos;
- Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave, ou com invalidez;
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
- Irmãos maiores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Pais da pessoa que morreu.
Por fim, para a concessão do benefício, é necessário o falecido seja segurada da Previdência Social. Ademais, será necessário a comprovação de que o requerente do benefício é dependente do segurado que morreu.
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