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Afinal, os bancos não têm culpa em casos de golpes do Pix?

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O Pix é o meio de pagamento mais utilizado no Brasil, conforme aponta a pesquisa feita pelo Banco Central (BC). Desde sua criação em 2020, é comum vermos em sites ou em qualquer outra mídia, notícias sobre golpes envolvendo esse tipo de transferência.

Dados revelados pela empresa PSafe, especialista em cibersegurança, revelaram que os golpes envolvendo o Pix aumentaram quase 1.200% no 1º semestre do ano passado. Segundo o BC, a instituição financeira tem a responsabilidade de garantir a segurança das contas de seus clientes. Mas em caso de golpes, a culpa é do cliente ou do banco? Confira a seguir a resposta.

Saiba de quem é a culpa em caso de golpe

A pergunta se a culpa é da instituição financeira ou do cliente não tem uma resposta certa, pois isso dependerá do ocorrido. Sendo assim, se o golpe ocorrer por falta de atenção do cliente, erro ou ação deliberada, o banco não é culpado.

Entretanto, caso o golpe aconteça por falta de mecanismos de segurança por parte do banco, a culpa é de responsabilidade da instituição em questão. Sendo assim, cabe às instituições financeiras evitar que fraudadores abram contas bancárias com intenções criminosas.

Na imagem, logo do Pix e um golpista invadindo conta do banco no computador enquanto fala ao telefone.
Imagem: chingyunsong / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Como reaver o dinheiro do golpe do Pix?

O Banco Central criou um mecanismo para reembolsar os valores roubados em golpes. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi um recurso que o Banco Central implementou em todas as instituições financeiras.

Nesse sentido, para recuperar o dinheiro o cliente deve entrar em contato com o seu banco e solicitar a utilização do MED. É importante salientar que antes de contatar o banco, é necessário registrar um boletim de ocorrência documentando todos os acontecimentos.

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O banco solicitará uma cópia do BO e posteriormente bloqueará o valor na conta do destinatário. A instituição financeira avaliará o caso e, se for comprovada a fraude, em até 96 horas o banco reembolsará o valor integral ou parcialmente.

Imagem: chingyunsong / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital