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Afinal, pessoas com nome sujo podem fazer concurso público?

A realização de um concurso público pode ser o desejo de muitas pessoas, mas alguns critérios precisam ser levados em conta. Saiba mais!

O universo dos concursos públicos é cercado de dúvidas. Uma das principais dúvidas certamente gira em torno da possibilidade de candidatos com “nome sujo” concorrerem a vagas. Para compreender melhor este cenário, é importante entender as regras vigentes e as implicações da inadimplência na busca pelo tão sonhado cargo público.

De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, para se candidatar a um concurso público, é necessário uma série de requisitos, como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, escolaridade condizente com o nível do cargo, entre outros. Entretanto, a lei não considera a negativação do nome como um impedimento, a não ser que esteja especificado no edital. 

Sendo assim, em suma, estar inadimplente não é impedimento direto para participar de concursos públicos. No entanto, a situação pessoal do candidato pode ter impactos em sua aprovação e posse no cargo.

Regularização do nome e posse em cargo público

Se a inadimplência tem gerado dúvidas sobre a possibilidade de tomar posse em um cargo público, uma solução é buscar limpar o nome antes do concurso. Entre em contato com a empresa responsável pela dívida, negocie uma forma de pagamento e quite a pendência. Uma alternativa é buscar um empréstimo com taxas de juros mais baixas.

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Contudo, em todo processo, é indispensável estar atento aos requisitos do edital do concurso. Afinal, cada concurso tem suas especificidades e não estar atento a elas pode acarretar na desclassificação do candidato.

Caderno escrito "concurso público" e ao redor um cofrinho é formato de porco, nota de 100 reais, relógio e afins.
Imagem: rafasotckbr / Shutterstock.com

Quem tem pendências judiciais pode fazer concurso público?

Não há na legislação uma restrição explícita para quem possui antecedentes criminais ou enfrenta alguma situação de inadimplência. A presunção de inocência prevalece, ou seja, se o processo não tiver uma condenação final, o candidato está apto a prosseguir no concurso.

Porém, se o candidato receber uma condenação judicial sem direito a recurso, ele pode ser impedido de assumir seu cargo. Isso pode acontecer mesmo que ele tenha sido aprovado nos processos avaliativos para a vaga.

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