STF toma importante decisão sobre concurso público; entenda
Decisão crucial do STF sobre concursos públicos: descubra as implicações e garanta seus direitos. Leia mais!
Na última quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica. O órgão decidiu que os candidatos aprovados em concursos públicos, inclusive aqueles que sofrem de doenças graves, não podem ser impedidos de assumir seus cargos.
De acordo com o tribunal, o único fator impeditivo seria se esse candidato apresentasse restrições de saúde que impossibilitassem a realização de suas tarefas profissionais.
O STF fundamentou sua decisão em um caso específico que envolvia uma candidata aprovada em um concurso público para o cargo de Oficial de Justiça. Contudo, a candidata aprovada foi impedida de assumir o cargo pela junta médica encarregada dos exames admissionais. Ela estava lutando contra um câncer de mama.
Afinal, o que o STF determinou?
O STF, ao examinar o recurso, determinou que a exclusão de candidatos de concursos públicos só é admissível em situações de doenças graves que efetivamente incapacitem o desempenho de suas funções laborais.
Continuando com o caso mencionado, o Supremo determinou que a candidata seja empossada em seu cargo, uma vez que sua condição de saúde não a impede de exercer as responsabilidades do posto.
Durante a sessão de julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a exclusão de candidatos que não apresentam nenhuma restrição para o trabalho viola o princípio constitucional da impessoalidade.
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Pronunciamento de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que negligenciar o direito de um indivíduo que deseja trabalhar e que passou por um concurso público é uma atitude imprópria. Dessa forma, Moraes destacou que o papel de determinar a viabilidade da vida de alguém não é da administração pública, independentemente da gravidade da doença.
Em síntese, o Supremo Tribunal Federal inconstitucionalizou a proibição de posse em cargo público para candidatos aprovados diagnosticados com doenças graves. Isso vale para quem não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.
Imagem: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com