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Afinal, seguro de vida cobre casos de suicídio?

Descubra neste texto se o seguro de vida cobre suicídio, conheça as regras e detalhes desse tema delicado.

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
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Em um cenário de luto e tristeza, as questões financeiras são uma preocupação adicional se não estiverem planejadas adequadamente.

Entre as formas de se proteger está o seguro de vida, criado para fornecer segurança financeira e dar suporte aos beneficiários indicados pelo segurado. Mas surge uma dúvida: o seguro de vida cobre suicídio? No texto abaixo, explicaremos em detalhe essa questão.

Qual o propósito do seguro de vida?

O seguro de vida tem como principal objetivo fornecer uma segurança financeira aos beneficiários do segurado em caso de seu falecimento.

Homem assinando documento para comprar um carro.
Imagem: Opat Suvi / shutterstock.com

Nele, o segurado planeja financeiramente uma indenização para uma ou mais pessoas que receberão esse montante após sua morte. Essa indenização pode ajudar na estabilidade financeira num momento de luto e perda.

Quais as coberturas do seguro de vida?

Em geral, um seguro de vida cobre morte natural por doenças ou idade, morte acidental e suicídio ocorrido após determinado período. 

Além disso, existem coberturas extras que podem incluir indenizações em caso de invalidez ou morte do cônjuge, assistência funeral, cobertura de diárias de internação hospitalar, entre outras possibilidades.

O seguro de vida cobre suicídio?

Sim, o seguro de vida cobre suicídio. Entretanto, em geral, as seguradoras estipulam um período de carência de dois anos após a assinatura do contrato. 

Ou seja, se o segurado cometer suicídio dentro deste período, a seguradora não é obrigada a pagar a indenização.

Existem exceções?

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Existem casos em que o seguro de vida não cobre suicídio. Como citado anteriormente, no caso do suicídio ocorrer dentro do período de carência, de dois anos após a assinatura do contrato, a seguradora não é obrigada a indenizar os beneficiários.

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Além disso, há casos em que a pessoa segurada apresenta doenças preexistentes que possam levar à morte, o que pode afetar a validade da apólice.

Imagem: thodonal88 / Shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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