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Afinal, todo trabalhador CLT pode fazer hora extra?

Descubra as regras e direitos sobre hora extra no ambiente de trabalho. Entenda quem tem direito, como é o controle e a remuneração.

Hora extra é um termo comum nas empresas, seja devido à alta demanda de trabalho, erros na gestão do tempo ou mesmo pela vontade dos empregados de complementar a renda. A prática é assegurada por lei, mas há regras para sua realização e nem todos os profissionais têm esse direito.

A saber, a hora extra é uma opção de extensão esporádica da jornada de trabalho e a Constituição e as leis trabalhistas garantem esse direito ao empregado. No entanto, existem regras, modalidades e especificidades para cada caso.

Definição de hora extra

Papel amarelo escrito "hora extra" sobre calculadora, celular, caneta e notas de real.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal não deve exceder oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Mas não são todos os trabalhadores que têm esse direito.

Algumas profissões, devido às suas especificidades, não permitem a realização de horas extras. São elas:

  • Vendedores externos: que não possuem hora trabalhista específica;
  • Profissionais em cargos superiores: como gerentes, diretores ou chefes de departamento, cujo regime pode variar de empresa para empresa;
  • Trabalhadores com jornada parcial: que normalmente não podem fazer hora extra, a depender do regime de contratação;
  • Estagiários: cuja carga horária semanal não pode ultrapassar 30 horas.

Controle e remuneração das horas extras

O controle das horas extras é essencial para a gestão financeira de uma empresa e para o cumprimento da lei. O máximo de horas extras permitidas por dia é de duas horas, exceto em casos de serviços inadiáveis. Nesses casos, pode-se solicitar até quatro horas ao trabalhador. A penalidade para o descumprimento dessas regras pode resultar em ações judiciais e prejuízos financeiros à empresa.

O valor da hora extra normalmente corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%. Isso é o que determina a CLT. Portanto, além do controle, a empresa precisa ter o cuidado de realizar o pagamento correto das horas adicionais, a fim de evitar conflitos trabalhistas.

Por fim, é importante frisar que o uso indiscriminado das horas extras pode resultar em descontrole financeiro para a empresa e em desgaste para o trabalhador. Por isso, é preciso achar um equilíbrio entre a necessidade e o bem-estar dos funcionários, visando a produtividade e a saúde dos mesmos.

Imagem: rafastockbr / shutterstock