Gestão financeira de agentes de viagens pode mudar com PL dos dividendos
Avançou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.087/2025, e com ele um novo cenário tributário se desenha para empresários em todo o país — especialmente os agentes de viagens. A proposta do Executivo impõe uma tributação mínima sobre rendimentos considerados elevados, como lucros e dividendos, prática comum entre sócios e donos de micro e pequenas empresas do setor de turismo.
O que antes era isento, como a distribuição de lucros na pessoa física, poderá passar a ser tributado em até 44% quando somados os tributos da pessoa jurídica e física. A mudança, que já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara e segue agora para o Plenário, deve entrar em vigor em 2026.
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Foco na progressividade do sistema tributário
A principal justificativa do governo federal é tornar o sistema mais progressivo. A ideia é reduzir a carga para os que ganham menos e tributar os mais ricos que hoje se beneficiam de rendimentos isentos. Para isso, o PL propõe:
- Isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais;
- Criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFm), aplicável a quem tem renda anual superior a R$ 600 mil;
- Tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Essa reformulação preocupa empresários que atuam com regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido, bastante comuns entre agências de viagens, que usam a distribuição de lucros como forma de remuneração legal e eficiente.
Impacto direto sobre os agentes de viagens
Mudança drástica na rentabilidade
Atualmente, muitos agentes de viagens que são sócios de suas empresas retiram pró-labore simbólico e recebem lucros como forma principal de rendimento, aproveitando a isenção existente.
A nova regra muda essa lógica, pois passa a tributar na fonte qualquer valor acima de R$ 50 mil mensais com uma alíquota de 10%, sem possibilidade de deduções.
Essa mudança ameaça a rentabilidade de empresas do setor e pode incentivar a informalidade, já que reduziria o incentivo à transparência e à formalização das operações financeiras internas.
Regimes simplificados em risco
Empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido não escapam do novo modelo. Mesmo com o recolhimento facilitado de tributos no âmbito empresarial, os lucros distribuídos aos sócios passarão a sofrer tributação adicional na pessoa física, dificultando o planejamento tributário e financeiro dos pequenos empreendedores.
A visão dos especialistas
Tributação pode chegar a 44%
Segundo o especialista tributário Richard Domingos, da Confirp Contabilidade, a mudança mais significativa trazida pelo parecer final foi a exclusão do limite de carga tributária total sobre os lucros distribuídos.
Antes, havia a garantia de que a soma de IRPJ, CSLL e IRPFm não ultrapassaria 34% para empresas não financeiras. Com a nova proposta, essa proteção foi retirada. Assim, os lucros de empresas no regime de Lucro Real podem ser tributados em até 44%, considerando todas as instâncias.
“Sócios e acionistas verão seus lucros serem corroídos por uma carga tributária pesada, desestimulando investimentos e afetando principalmente setores de baixa margem, como o turismo”, destaca Domingos.
Alterações na base de cálculo
Outro ponto de destaque foi a unificação da base de cálculo do IRPFm, agora alinhada à alíquota final aplicada ao contribuinte. Anteriormente, rendimentos isentos, como LCI, LCA, poupança, CRI, CRA e fundos imobiliários, eram usados apenas para calcular a alíquota, mas não integravam a base efetiva do imposto. Isso foi revisto.
Domingos avalia que essa mudança traz mais simplicidade, mas que o efeito prático ainda será negativo para quem ultrapassar o teto de isenção.
Ajustes em faixas e deduções
- A faixa com desconto reduzido passou de R$ 5 mil a R$ 7 mil para R$ 7.350;
- O desconto simplificado na declaração do IR caiu de R$ 17.800 para R$ 17.640.
Esses ajustes demonstram uma política de endurecimento fiscal, que tende a elevar a arrecadação da Receita Federal e reduzir mecanismos de equilíbrio tributário usados por contribuintes de classe média e alta.
Quem será mais afetado?
Pessoas físicas com alto rendimento
De acordo com os critérios do projeto, o impacto mais intenso será sobre as pessoas físicas que recebem mais de R$ 600 mil por ano, ou seja, R$ 50 mil mensais. Esses contribuintes serão enquadrados nas faixas superiores do IRPFm, com alíquotas entre 0,01% e 10%.
Mesmo investimentos isentos ou incentivados seguirão isentos, mas não escaparão do cálculo da alíquota a ser aplicada nos demais rendimentos.
Empresários do turismo
No caso dos agentes de viagens, a medida tem efeito duplo: atinge a remuneração dos sócios e compromete a estrutura de capital das agências, muitas das quais se reerguem após os danos da pandemia. A falta de previsibilidade sobre a tributação futura também afeta a capacidade de planejamento para expansão, contratações e parcerias.
Risco para o mercado de capitais
O desestímulo à distribuição de lucros pode reduzir o apelo de investimentos em empresas de capital fechado ou startups, onde a lógica da remuneração por dividendos é estratégica para atrair sócios e financiadores.
“A perda do teto de tributação limita a previsibilidade, elemento essencial para a tomada de decisão no mercado”, alerta Richard Domingos.
Estratégias para mitigar os impactos
Reavaliação da política de lucros
Empresas e profissionais liberais devem revisar urgentemente suas políticas de distribuição de lucros, considerando o novo cenário. Em muitos casos, poderá ser mais vantajoso reinvestir os lucros na operação da empresa do que distribuí-los, especialmente para escapar da alíquota máxima.
Projeções e simulações
Com a entrada em vigor prevista para 2026, o momento atual é estratégico para simulações financeiras. Softwares de contabilidade, consultorias especializadas e projeções orçamentárias podem ajudar a antecipar os efeitos da nova política e preparar adaptações graduais.
Planejamento societário
Alguns empresários deverão analisar a possibilidade de reestruturação societária para dividir os lucros entre mais sócios, reduzindo a concentração de rendimento em uma única pessoa física. Essa tática pode ajudar a manter os ganhos abaixo dos limites que acionam as alíquotas mais pesadas.
O que vem pela frente

Tramitação e expectativa
A proposta do PL 1.087/2025 deve ser votada em Plenário da Câmara no segundo semestre de 2025, após o recesso parlamentar. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal. O texto conta com apoio do governo federal e é considerado prioridade dentro da agenda de reforma tributária progressiva.
A Receita Federal estima um aumento de arrecadação de R$ 84,5 bilhões em três anos, compensando a perda de receita com a isenção para rendas mais baixas.
Possibilidade de ajustes
Entidades do setor produtivo, como associações de turismo, comércio e tecnologia, seguem dialogando com parlamentares para incluir salvaguardas ou reduções de impacto para pequenos empresários, que podem ser pegos pelo novo sistema mesmo sem possuir grandes fortunas.
Considerações finais
A nova proposta de tributação sobre lucros e dividendos representa uma virada no sistema fiscal brasileiro, com impacto direto sobre milhares de agentes de viagens e demais empresários que hoje utilizam a distribuição de lucros como ferramenta legítima de remuneração.
Com a iminente aprovação do PL 1.087/2025, cresce a urgência por estratégias inteligentes de planejamento tributário. O equilíbrio entre justiça fiscal e sustentabilidade empresarial será o grande desafio nos próximos anos.