Gestão financeira de agentes de viagens pode mudar com PL dos dividendos

Avançou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.087/2025, e com ele um novo cenário tributário se desenha para empresários em todo o país — especialmente os agentes de viagens. A proposta do Executivo impõe uma tributação mínima sobre rendimentos considerados elevados, como lucros e dividendos, prática comum entre sócios e donos de micro e pequenas empresas do setor de turismo.

O que antes era isento, como a distribuição de lucros na pessoa física, poderá passar a ser tributado em até 44% quando somados os tributos da pessoa jurídica e física. A mudança, que já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara e segue agora para o Plenário, deve entrar em vigor em 2026.

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