Agressor de mulher deve ressarcir o INSS: importante projeto acaba de ser aprovado
Projeto de Lei determina ressarcimento ao INSS por agressor. Saiba quais são as novas medidas dessa legislação.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1655/2019, que determina o ressarcimento ao INSS por parte do agressor nos casos de violência doméstica e/ou familiar. Agora, o texto parte para a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de ir para o plenário da Casa.
Atualmente, vítimas de violência contra a mulher e de violência doméstica podem entrar com o pedido de auxílio por incapacidade temporária no INSS. Dessa forma, o projeto de lei que tramita no Congresso prevê o ressarcimento ao INSS desses valores, por parte do agressor, em caso de condenação.
A autoria do texto é da ex-senadora Marta Suplicy. Além de funcionar como mais uma forma de punição, surge como uma maneira de compensar a União pelos gastos.
Regras para o ressarcimento ao INSS
O projeto de lei também determina como será o ressarcimento ao INSS, e quanto o agressor será obrigado a devolver do valor do auxílio por incapacidade temporária, que a autarquia pagou para a vítima. Então, as medidas que aparecem no texto são as seguintes:
- O juiz do caso deverá determinar o valor da indenização na sua sentença, mesmo que a autarquia não tenha entrado com um processo contra o agressor;
- O INSS tem o prazo de 5 anos para entrar na Justiça, pedindo o ressarcimento dos valores do auxílio ao agressor da vítima.
Casa não poderá ir a leilão
A nova legislação também determina que, para fazer o ressarcimento ao INSS, o imóvel que funciona como residência do casal ou da família não poderá ser alvo de leilão por parte da Justiça. Dessa forma, as pessoas envolvidas no processo não correm o risco de ficar sem teto, devido ao pagamento da indenização à autarquia.
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No momento, o projeto de lei aguarda a designação de um relator da Comissão de Constituição e Justiça.
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