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Agressor de mulher deve ressarcir o INSS: importante projeto acaba de ser aprovado

Projeto de Lei determina ressarcimento ao INSS por agressor. Saiba quais são as novas medidas dessa legislação.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1655/2019, que determina o ressarcimento ao INSS por parte do agressor nos casos de violência doméstica e/ou familiar. Agora, o texto parte para a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de ir para o plenário da Casa.

Atualmente, vítimas de violência contra a mulher e de violência doméstica podem entrar com o pedido de auxílio por incapacidade temporária no INSS. Dessa forma, o projeto de lei que tramita no Congresso prevê o ressarcimento ao INSS desses valores, por parte do agressor, em caso de condenação.

A autoria do texto é da ex-senadora Marta Suplicy. Além de funcionar como mais uma forma de punição, surge como uma maneira de compensar a União pelos gastos.

Regras para o ressarcimento ao INSS

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

O projeto de lei também determina como será o ressarcimento ao INSS, e quanto o agressor será obrigado a devolver do valor do auxílio por incapacidade temporária, que a autarquia pagou para a vítima. Então, as medidas que aparecem no texto são as seguintes:

  • O juiz do caso deverá determinar o valor da indenização na sua sentença, mesmo que a autarquia não tenha entrado com um processo contra o agressor;
  • O INSS tem o prazo de 5 anos para entrar na Justiça, pedindo o ressarcimento dos valores do auxílio ao agressor da vítima.

Casa não poderá ir a leilão

A nova legislação também determina que, para fazer o ressarcimento ao INSS, o imóvel que funciona como residência do casal ou da família não poderá ser alvo de leilão por parte da Justiça. Dessa forma, as pessoas envolvidas no processo não correm o risco de ficar sem teto, devido ao pagamento da indenização à autarquia.

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No momento, o projeto de lei aguarda a designação de um relator da Comissão de Constituição e Justiça.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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