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Além dos dividendos: conheça JCP, os juros pagos para quem investe em ações

Quando uma pessoa compra ações de uma empresa, ela se torna sócia daquela companhia. No entanto, além de poder lucrar com as variações dos preços dos papéis do negócio, o investidor pode também lucrar com o recebimento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Saiba mais a seguir.

Saiba o que são os Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma das formas mais usadas pelas empresas para remunerar seus investidores.

Os JCP são vantajosos para os dois lados porque os investidores saem contentes por ganharem uma remuneração extra conforme o desempenho da sua aplicação e as empresas usam esses juros como uma maneira contábil para pagar menos tributos.

JCP e Imposto de Renda

No que diz respeito à contabilidade, os pagamentos desses juros são vistos como um gasto por serem feitos antes do lucro líquido. Como os ganhos da empresa “reduziram”, o Imposto de Renda vai incidir sobre uma quantia menor e menos tributos serão pagos à Receita Federal.

No entanto, nem por isso os JCP conseguem “fugir” da Receita. Assim que os juros são depositados na conta do sócio da empresa, o Imposto de Renda incide sobre o valor com uma taxa de 15%. Apesar disso, os JCP continuam valendo a pena.

Regras para o cálculo dos JCP

Para calcular os Juros sobre Capital Próprio (JCP), é preciso avaliar documentações e demonstrativos contábeis da companhia. 

A maior parte dos documentos usados são referentes a apuração do lucro durante o ano de exercício da empresa, como livros razões, balancetes contábeis, Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entre outros.

Ademais, segundo a legislação tributária, o cálculo desses juros também deve considerar os seguintes tópicos do patrimônio líquido da companhia:

  • Ações em tesouraria;
  • Capital social;
  • Prejuízos acumulados;
  • Reservas de capital;
  • Reserva de lucros.

JCP x dividendos: veja quais são as diferenças

A legislação que rege as empresas de capital aberto prevê que toda e qualquer companhia que possua papéis negociados na Bolsa de Valores deve, obrigatoriamente, compartilhar entre os seus acionistas parte do seu lucro líquido na forma de dividendos.

Os dividendos são parte dos lucros que o negócio obteve no decorrer do ano de funcionamento. Por se tratar de um resultado positivo líquido sobre a quantia, já foram deduzidos os devidos impostos.

Por isso, o investidor que detém papéis de uma empresa que lucrou durante o ano ganhará os dividendos que correspondem à quantidade de ações que possui já líquido, livre de tributos.

Já os Juros sobre Capital funcionam como uma espécie de artifício contábil usado pelas companhias. Por serem considerados uma despesa, a quantia dos JCP é deduzido do lucro antes do desconto do IR. Assim, as empresas pagam menos tributos ao remunerar os acionistas dessa maneira.

Em suma, nos JCP há o desconto de IR sobre o valor, enquanto nos dividendos o investidor ganhará a quantia correspondente aos lucros da companhia onde investe já sem impostos.

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Imagem: Who is Danny  / Shutterstock.com