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Alerta geral para motoristas: importante prazo está próximo do fim

O Detran anunciou que, no dia 31 de maio, encerra-se um prazo importante para os motoristas. Confira o que é!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
CNH

Nesta segunda-feira (15), o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) anunciou que, no dia 31 de maio, encerra-se o prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 1 e 2. Assim, para regularizar a situação, é preciso fazer o pagamento da Guia de Regularização de Taxas (GRT), que pode ser emitida no site do Detran-RJ ou do Bradesco

Após o pagamento da taxa ser compensado, o proprietário poderá acessar o documento digital, o CRLV-e. Contudo, se houver problemas para emitir o registro de licenciamento anual do veículo, será preciso acessar o Posto Digital do Detran-RJ por meio do site ou aplicativo (disponível para Android e iOS).

Também é possível ter acesso ao documento através da Carteira Digital de Trânsito (disponível para Android e iOS) e ou por meio do site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Calendário de licenciamento de veículos

Confira o calendário de pagamento do licenciamento de veículos no estado do Rio de Janeiro:

Final da placa do veículoPrazo final para pagamento
1 e 231 de maio de 2023
3, 4 e 530 de junho de 2023
6 e 731 de julho de 2023
8 e 931 de agosto de 2023
Fonte: Detran-RJ

Situações em que não é possível emitir o documento de licenciamento

Caso o usuário tenha pago a Guia de Regularização de Taxas e o documento de licenciamento não for atualizado no aplicativo, será preciso se dirigir até uma das seguintes unidades para verificar o motivo:

  • Postos de Vistoria do Detran-RJ;
  • Unidade de Serviços Veiculares (USV);
  • Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans);
  • Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs);
  • Sede do Detran.

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Confira alguns exemplos de situações que podem impedir a emissão do documento:

  • Não ter pago a Guia de Regularização de Taxas em anos anteriores;
  • Veículos a gás: não ter feito a vistoria do GNV no ano corrente;
  • Ter restrição administrativa ou judicial;
  • Ter feito alguma mudança no veículo que não foi atualizada no sistema do Detran.

Imagem: lumen-digital / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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