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Alerta geral para quem foi excluído do Bolsa Família

Justiça do Paraná toma decisão importante sobre ex-beneficiária do Bolsa Família. Saiba o que aconteceu com ela.

Justiça condena ex-beneficiária do Bolsa Família por estelionato no Paraná. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ela mentiu sobre a sua renda familiar. Com isso, recebeu o Bolsa Família indevidamente por três anos. 

Recentemente, o Governo Federal promoveu um pente-fino no programa social. O objetivo era identificar famílias que estavam recebendo os repasses sem cumprir todas as exigências para participar, principalmente o teto da renda. 

Assim, muitas pessoas se perguntam o que pode acontecer com as pessoas que foram excluídas do Bolsa Família por esse motivo. Contudo, o Governo brasileiro não deu nenhuma indicação de qual ação vai tomar em relação às pessoas que foram excluídas do programa. 

Mulher é condenada por receber Bolsa Família indevidamente 

O caso aconteceu no Paraná, onde o MPF entrou com uma ação contra uma mulher de 39 anos da cidade de Manoel Ribas. De acordo com o processo, ela teria omitido parte dos ganhos da família para conseguir receber o Bolsa Família. 

A ré teria recebido os repasses do governo entre abril de 2016 e janeiro de 2018. Na época, a renda familiar mensal máxima para participar do programa era de R$ 210 por pessoa, porém os ganhos da ré e do seu marido somavam cerca de R$ 2.500 por mês. 

Consequentemente, o grupo familiar não atendia aos critérios de renda e não deveria receber o Bolsa Família. A Vara Federal de Ponta Grossa condenou a mulher de 39 anos em primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a decisão. 

Condenação

O TRF4 condenou a ex-beneficiária do Bolsa Família por estelionato e decidiu que a pena seria de um ano e quatro meses de prisão mais uma multa de 2 salários mínimos. Porém, o período de reclusão acabou sendo convertido em serviços comunitários. 

Assim, a ré deverá prestar serviços à comunidade ou a algum órgão público por 1 ano e 4 meses, além do pagamento da multa prevista na decisão.

Imagem: rafapress / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital