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Alerta geral para quem recebe do INSS

Se você recebe algum benefício do INSS, leia com atenção este artigo! É um alerta muito importante para este início de ano.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Uma superfície com notas de cem e cinquenta reais, um cofre em formato de porco e um celular com o aplicativo do INSS aberto na tela.

Se você foi beneficiário do auxílio-doença do INSS em 2022, saiba que é necessário declarar todos os valores no Imposto de Renda este ano. Os rendimentos relativos ao benefício não são tributáveis, ou seja, estão isentos do imposto. Contudo, se houve retenção de IR na fonte sobre esses rendimentos, é possível recuperar o valor.

Entenda, a seguir, como declarar o auxílio-doença no Imposto de Renda, bem como os honorários advocatícios em caso de ação judicial. Por fim, lembre-se de que, além de ser essencial para descrever as finanças para a Receita Federal, esse é um ato imprescindível para obter as restituições devidas.

Como declarar o benefício do INSS no IR

Para declarar o benefício, siga as etapas abaixo:

  • Informe o valor recebido na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
  • Então, escolha a opção “Ajuste Anual”, no campo “Opção pela forma de tributação”;
  • Declare os dados do INSS, como nome e CNPJ. Se houve retenção de imposto, coloque-o na parte inferior da ficha;
  • Informe o total dos rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “99 – Outros”, inserindo os dados do INSS e a descrição “auxílio-doença”;
  • Informe o valor total na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, preenchendo os campos do INSS sem informar o rendimento, cuja inclusão ocorreu na ficha anterior (“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”);
  • Na ocasião de ação judicial, lembre-se de indicar os honorários advocatícios. Estes devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “60 – Advogados”, inserindo os dados do advogado ou escritório de advocacia e a natureza do pagamento.

Imposto de Renda 2023

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem tiver rendimento anual superior a R$ 28.559,70, entre outras circunstâncias específicas descritas no site do governo federal.

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O prazo para a entrega do documento começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Atenção: se perder o prazo, o contribuinte estará sujeito à multa por atraso, que varia de acordo com cada caso.

É possível realizar a entrega pelo site da Receita Federal, pelo software do órgão ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS).

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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