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Alerta geral sobre caixas eletrônicos: fique atento para não perder dinheiro

Usuários de caixas eletrônicos em agências bancárias devem estar em alerta ao utilizar as unidades de autoatendimento. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Pessoa colocando o cartão no caixa eletrônico do banco.

Apesar de ter se tornado cada vez mais frequente pela internet, as antigas práticas de aplicação de golpes ainda atormentam a população brasileira, principalmente as relacionadas a caixas eletrônicos.

Apenas no estado do Espírito Santo, 29 pessoas foram vítimas de uma fraude conhecida por ‘chupa-cabra’, em que um aparelho é instalado nos caixas para copiar dados do cartão e até câmeras são utilizadas para visualizar a digitação da senha durante o autoatendimento. Saiba mais informações.

Golpe do ‘chupa-cabra’ ainda faz vítimas

Um capixaba aposentado, de 82 anos, foi uma das vítimas dessa fraude. O senhor perdeu R$ 29.900 enquanto utilizava um caixa eletrônico no Jardim Camburi, bairro localizado em Vitória, capital do Espírito Santo. O relato foi do filho, Pedro Barcelos, de 40 anos, ao Jornal A Tribuna.

A fraude se dá com a instalação de um equipamento chamado de ‘chupa-cabra’. Ele possui cerca de 0,68 mm, quase da mesma espessura que um cartão comum, de 0,52 mm. Eles são projetados para se conectarem aos leitores do cartão e capturar seus dados.

Além disso, também são usadas câmeras que ficam estrategicamente em um painel falso na frente do caixa. Ele é similar aos espelhos usados para que o cliente saiba que há alguém atrás dele. Ele observa o teclado numérico, onde a senha é digitada.

Qual é o papel dos bancos nesses casos?

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De acordo com uma súmula redigida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Ou seja, ela é responsável por devolver o valor roubado pelos golpistas caso seus clientes caiam em fraudes nas agências bancárias. Dessa forma, não é necessário comprovar a culpa da instituição financeira nesses casos.

Imagem: adriaticfoto / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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