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ALERTA MEI: se você fizer estas 5 coisas, irá perder seu CNPJ

Você sabia que existem regras essenciais de se cumprir para ser MEI? Para não esquecer estes pontos e arriscar perder o CNPJ, leia a seguir!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão segurando megafone ao lado do logo do MEI

É certo que estar regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) é um dos caminhos mais simplificados para formalização, mas isso não significa que não há obrigatoriedades a serem cumpridas por parte do empreendedor. 

O MEI garante seu registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, mas no mesmo sentido, ele também pode ser cancelado se você não prestar atenção nas cinco coisas proibidas ao microempreendedor. 

De modo geral, essas regras estão relacionadas a limites de valores, vínculos empresariais e o exercício da atividade em si. Ao longo do texto, você poderá entender sobre esses detalhes. Acompanhe. 

Microempreendedor NÃO pode fazer estas coisas

Quando você se registra como MEI, tem a possibilidade de escolher uma categoria principal e, no máximo, 15 categorias secundárias. Porém, se for identificado que você atua em uma categoria não registrada, seu CNPJ estará sob risco de suspensão. 

Em segundo lugar, você precisa se atentar ao limite de contratação de funcionários, assim como sua respectiva remuneração. Não será permitido ter mais de um empregado, e ele deve receber um salário mínimo ou o piso nacional de sua profissão. 

No caso do MEI caminhoneiro, o limite de faturamento anual é de R$ 251.600, enquanto as outras categorias não podem ultrapassar os R$ 81 mil. Ademais, você também não pode ser administrador, sócio ou titular de outra empresa. Por fim, no mesmo sentido, também não é permitido ser filiado a outros CNPJ

MEI precisa cumprir certas obrigações

A cada ano, o microempreendedor deve fazer a declaração anual do MEI, isto é, o DASN SIMEI. Essa é a maneira de provar à Receita Federal que você não ultrapassou o limite de faturamento anual. 

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Além disso, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser efetuado todos os meses. Ele é simplificado, pois em uma única guia você está pagando o imposto referente a sua atividade e pagando a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Mantendo a documentação em dia, será possível receber benefícios assistenciais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, se for o caso. Você também poderá se aposentar por idade ou por contribuição. 

Por fim, caso você seja condenado, seus dependentes poderão receber o auxílio-reclusão, e em caso de falecimento, também haverá o direito da pensão por morte.

Imagem: Vasya Kobelev / shutterstock .com – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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