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Como a demissão por acordo funciona?

Reforma trabalhista oficializou a modalidade em 2017. Veja como acontece o processo de desligamento.

A relação entre patrão e empregado pode enfrentar desafios, e um dos momentos mais delicados é o processo de demissão.

Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como corte de gastos ou mudanças na direção da empresa. Independente da justificativa, o momento geralmente é desgastante, tanto para o empregador quanto para o funcionário.

No entanto, a reforma trabalhista ofereceu uma opção que deixa a situação mais simples de ser resolvida: a demissão por acordo. Com o diálogo como elemento principal, ambas as partes encontram um entendimento e reduzem o risco de problemas.

Demissão consensual

Também conhecida como demissão por um comum acordo, essa modalidade estabelece uma relação mais harmoniosa entre empregador e funcionário. Ela acorre quando a empresa e o trabalhador, de forma conjunta, decidem encerrar o vínculo empregatício.

Nessa situação, não há uma demissão imposta pela empresa, e nem um pedido de demissão do funcionário. A decisão é tomada por meio de um diálogo entre ambas partes, com o objetivo de diminuir os impactos negativos.

É importante que esse processo ocorra forma presencial, com um intermediador. A modalidade já existia no Brasil, mas foi oficialmente liberada por meio da reforma trabalhista, aprovada em 2017.

Melhorias impostas pela reforma

Anteriormente, não havia regras específicas, e a empresa que realizava a demissão por acordo desligava o empregado sem justa causa, pagando todos os valores pendentes, estabelecidos no contrato. A companhia, por sua vez, recebia de volta 40% do valor da multa do saldo do FGTS.

Com a reforma, novas determinações foram incluídas para garantir que essa forma de demissão ocorra sem irregularidades. Conheça os principais pontos.

  • Aviso prévio 50% (caso seja indenizado)
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Multa de 20% ,calculada sobre o limite de até 80% do saldo do FGTS;
  • Recebimento de 13° salário e quantias atrasadas;
  • Acréscimo de um terço das férias;
  • Saldo do último mês trabalhado.

Imagem: giggsy25 / shutterstock.com