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Alerta para negativados: direitos e documentos podem ser cassados na justiça

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pessoas negativadas podem ficar sem alguns documentos. Entenda melhor.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem de uma pessoa segurando uma CNH, Carteira Nacional de Habilitação

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovada recentemente, dia 9 de fevereiro. Ela viabilizou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte dos cidadãos brasileiros que estão com o nome negativado sejam cassados. 

A decisão não determina apenas a apreensão destes documentos. Isso pois a pessoa com o nome negativado também pode ser impedida de participar de licitações e até de se inscrever em concursos públicos.

Como o STF tomou essa decisão?

Os dados mais recentes da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) são de novembro de 2022. Eles indicam que 40% dos brasileiros, isto é, 64,25 milhões de cidadãos, estão com o nome negativado. 

Essa porcentagem representa um recorde nacional e o período da pandemia é uma das causas de tantos nomes sujos no Brasil. Nesse sentido, essas pessoas negativadas já têm alguns impedimentos por causa da pontuação baixa do score.

Entre as limitações, está a concessão de empréstimos, cartões de créditos e financiamento dificultado. Agora, alguns destes milhões de brasileiros também correm o risco de ter a CNH e o passaporte suspensos. 

Quem pode ser afetado pela nova decisão?

Contudo, não são todos que terão os documentos cassados. Anteriormente a essa decisão, o STF considerou que a apreensão devido à inadimplência era um ato que violava os direitos fundamentais do indivíduo. 

Assim, a justiça continuará a tomar esse cuidado com os direitos fundamentais do cidadão inadimplente para que sua dignidade seja garantida. Por isso, cada caso deve ser analisado. Ou seja, não serão todos os brasileiros negativados que ficarão sem o passaporte, sem a CNH ou sem o direito de se inscrever em editais de concursos públicos.

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Através dos votos, o STF decidiu que as situações serão analisadas levando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em consideração. Com o uso destes, os poderes executivos e legislativos tomarão as medidas necessárias, adequadas e proporcionais ao caso. 

Deste modo, a dignidade da pessoa humana não será violada pela justiça. Isso porque, na prática, somente quando um abuso for identificado que os devedores terão os documentos cassados. 

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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