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Algumas doenças garantem isenção de Imposto de Renda; confira a lista

A lei garante que cidadãos com as doenças citadas nesta lista são isentas de pagar o Imposto de Renda. Confira quais são.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Pessoa segurando celular com o aplicativo da Receita Federal sendo iniciado. Fundo desfocado.

Anualmente, a Receita Federal recolhe o Imposto de Renda (IR) para investir em áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, entre outras. A tabela do IR define a partir de qual valor recebido o cidadão deve fazer sua declaração.

No entanto, algumas situações podem dar uma dedução no imposto de renda ou ainda a isenção total. Este é o caso de algumas doenças graves. Garante-se a isenção do IR na Lei 7.713/88 tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. 

As doenças que garantem a isenção são aquelas que podem deixar a vida financeira do cidadão instável. Sendo assim, essa isenção está relacionada ao princípio da isonomia, isto é, igualdade legal para todos e da dignidade humana. 

Quem tem essas doenças pode estar isento do Imposto de Renda 

Veja abaixo a lista de doenças e condições que deixam a pessoa isenta do IR:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia Profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Tuberculose ativa.

A Lei garante esse direito apenas aos aposentados que tiveram a concessão do benefício em decorrência de algum acidente de trabalho. Ademais, a doença grave pode ter sido desenvolvida após a aposentadoria. 

Para que a isenção seja de fato concedida, o cidadão deve provar sua condição através de laudos clínicos atualizados. Ou seja, apenas os sintomas ou resultados imparciais não farão com que a isenção seja concedida. 

Como solicitar a isenção do IR por causa da doença grave?

O ideal é que o órgão previdenciário que concedeu a aposentadoria à pessoa portadora da doença grave emita o laudo médico. Nesse sentido, esse documento deve apresentar as seguintes informações:

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  • Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Dados pessoais do paciente/cidadão;
  • Informações sobre o tratamento;
  • Data do diagnóstico;
  • Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico.

O aposentado que tem direito à isenção por doença grave obrigatoriamente passa pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Sendo assim, ele tem sua condição comprovada. Com isso em vista, ele deve fazer o pedido diretamente no Portal do INSS.

A isenção será concedida ao preencher o formulário e anexar a documentação exigida. Caso contrário, esse aposentado pode entrar com uma ação na Justiça para garantir o seu direito à isenção do imposto de renda. 

Imagem: FocusStocker / Shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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