Anualmente, a Receita Federal recolhe o Imposto de Renda (IR) para investir em áreas como saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, entre outras. A tabela do IR define a partir de qual valor recebido o cidadão deve fazer sua declaração.
Algumas doenças garantem isenção de Imposto de Renda; confira a lista
A lei garante que cidadãos com as doenças citadas nesta lista são isentas de pagar o Imposto de Renda. Confira quais são.
No entanto, algumas situações podem dar uma dedução no imposto de renda ou ainda a isenção total. Este é o caso de algumas doenças graves. Garante-se a isenção do IR na Lei 7.713/88 tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
As doenças que garantem a isenção são aquelas que podem deixar a vida financeira do cidadão instável. Sendo assim, essa isenção está relacionada ao princípio da isonomia, isto é, igualdade legal para todos e da dignidade humana.
Quem tem essas doenças pode estar isento do Imposto de Renda
Veja abaixo a lista de doenças e condições que deixam a pessoa isenta do IR:
- Alienação Mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia Profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
- Tuberculose ativa.
A Lei garante esse direito apenas aos aposentados que tiveram a concessão do benefício em decorrência de algum acidente de trabalho. Ademais, a doença grave pode ter sido desenvolvida após a aposentadoria.
Para que a isenção seja de fato concedida, o cidadão deve provar sua condição através de laudos clínicos atualizados. Ou seja, apenas os sintomas ou resultados imparciais não farão com que a isenção seja concedida.
Como solicitar a isenção do IR por causa da doença grave?
O ideal é que o órgão previdenciário que concedeu a aposentadoria à pessoa portadora da doença grave emita o laudo médico. Nesse sentido, esse documento deve apresentar as seguintes informações:
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- Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Dados pessoais do paciente/cidadão;
- Informações sobre o tratamento;
- Data do diagnóstico;
- Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico.
O aposentado que tem direito à isenção por doença grave obrigatoriamente passa pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Sendo assim, ele tem sua condição comprovada. Com isso em vista, ele deve fazer o pedido diretamente no Portal do INSS.
A isenção será concedida ao preencher o formulário e anexar a documentação exigida. Caso contrário, esse aposentado pode entrar com uma ação na Justiça para garantir o seu direito à isenção do imposto de renda.
Imagem: FocusStocker / Shutterstock
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