Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Alguns materiais escolares não podem ser exigidos pelas escolas; fique atento!

Com o início de mais um ano letivo para os estudantes, a compra do material escolar exige certa organização financeira por parte dos pais. Atualmente, a maioria das escolas faz listas prontas para os itens que são necessários aos alunos e, muitas vezes, a compra fica acima do planejado.  Contudo, é importante ressaltar que alguns […]

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
material escolar

Com o início de mais um ano letivo para os estudantes, a compra do material escolar exige certa organização financeira por parte dos pais. Atualmente, a maioria das escolas faz listas prontas para os itens que são necessários aos alunos e, muitas vezes, a compra fica acima do planejado. 

Contudo, é importante ressaltar que alguns materiais não podem ser exigidos pelas instituições de ensino. Isso, inclusive, consta na legislação brasileira.

Acontece que muitos pais não sabem disso e acabam realizando a compra. Por isso, fique atento e economize nos itens que não podem ser cobrados pelas escolas. 

Materiais escolares que não podem ser exigidos 

Conforme aponta a legislação, itens de uso coletivo, ou seja, usados por todos os estudantes e até mesmo professores, não podem ser exigidos pelas escolas, sejam particulares ou da rede pública. 

Porém, a lei não aborda nenhuma lista com os produtos que sejam proibidos. Mas todos os materiais que se enquadram no quesito coletivo não precisam ser comprados. A lei em questão entrou em vigor em 2014. 

Além disso, segundo advogados especialistas em direito do consumidor, ouvidos pelo g1, os pais têm o direito de questionar a instituição de ensino, e é possível saber quais itens serão usados pelo estudante e quais serão para uso coletivo.

Alguns exemplos que não precisam ser comprados são: giz de lousa ou pincel, apagador, barbante, materiais de limpeza ou copos descartáveis.

O que fazer quando a lista exige algum item para uso coletivo?

Os advogados recomendam que caso os responsáveis decidam questionar a escola, isso seja feito por escrito, como uma forma de deixar registrada a ação. Para esses casos, as instituições de ensino costumam ser abertas à conversa. 

O que pode ser feito também, se o questionamento for de mais de um pai ou responsável, é realizar a comunicação com a escola a partir de associações de pais ou grupos nesse sentido. Se o problema não for resolvido, é possível ainda acionar o Procon.

Imagem: Billion Photos/shutterstock.com

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.